Com a crise mundial de combate ao Coronavírus em pleno ano eleitoral, opiniões se divergem em relação ao adiamento das eleições 2020, previstas para acontecer em outubro deste ano. Há quem defenda estender o mandato dos atuais prefeitos e vereadores até 2022 e quem diga que ainda é cedo para qualquer decisão na área política. Dentro desse cenário, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já adiou o prazo dos eleitores realizarem a biometria.
“Não tem como fazer biometria sem ser presencial, porque uma das fases do atendimento é justamente a pessoa colocar as digitais no equipamento na frente do servidor”, explica o advogado eleitoral e membro da comissão nacional de Direito eleitoral da OAB Nacional, Emílio Duarte, acrescentando que esse é o único posicionamento oficial até o momento.
No que diz respeito à alteração no prazo de filiação, que se encerra no próximo dia 4 de abril, não há motivo para preocupações. Esse é um ato meramente administrativo que os partidos conseguem fazer o pedido via internet, sem necessidade de contato físico com outra pessoa. “O que pode ser feito, caso essa epidemia se prolongue, é postergar os prazos de todo calendário eleitoral para não prejudicar nenhum eleitor nem candidato nesse processo eleitoral”, comenta.
Com relação ao adiamento das eleições municipais para 2022, Emílio Duarte afirma que essa decisão caberá ao Congresso Nacional e qualquer prorrogação de mandato, seja ao menos em um dia, fere a Constituição Brasileira. Caso haja alguma mudança da Lei, necessária para garantir a segurança de todos, essa deverá acontecer por meio de uma Proposta de Ementa à Constitucional (PEC). “Para que uma PEC entre em vigor é necessário votação em dois turnos no Senado e na Câmara com apoio de, no mínimo, três quintos dos congressistas em cada casa legislativa, o que levaria tempo para ser concluída. Então, o que nos resta é aguardar o cenário de pandemia que estamos vivenciando e acompanhar suas consequências no processo eleitoral 2020”, conclui.