O próximo 31 de janeiro é um dia importante para os empreendedores. Essa é a data limite para que as microempresas e as empresas de pequeno porte possam aderir ao Simples Nacional e também para que os Microempreendedores Individuais (MEI) que foram excluídos desse sistema de tributação façam a solicitação de reenquadramento.
“A tributação do Simples Nacional é bem mais fácil. São vários impostos inclusos em uma única guia, com um único dia de recolhimento, e existem também algumas facilidades em relação a empréstimos e financiamentos. Estar no Simples Nacional facilita muito a vida dos empreendedores”, diz Cleto Paixão, analista do Sebrae/PE.
No caso das microempresas e das empresas de pequeno porte, o analista explica que elas podem ter sido desenquadradas do Simples Nacional pelo aumento da receita ter excedido o limite da tributação ou por dívidas não pagas à Receita Federal ou órgãos da receita de estados e municípios. “Solicitando o retorno a essa facilidade de tributação, em 2024, poderão voltar a ter as características do Simples Nacional ou pedir o desenquadramento de MEI, no caso de limite de tributação, e continuar com o Simples Nacional. Cada empresário tem que avaliar se vale a pena optar por esse regime de tributação”, pontua Cleto Paixão.
Para fazer a adesão ou a solicitação de retorno, os proprietários de microempresas e de empresas de pequeno porte devem acessar o Portal do Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/).
Em relação aos microempreendedores individuais, ele destaca que uma resolução da Receita Federal desenquadrou todos os MEIs com dívidas antigas e que estavam na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou na Receita Federal. “Em setembro, esses microempreendedores receberam um laudo de infração solicitando a regularização em um prazo de 45 dias, mas alguns não conseguiram resolver as pendências e iniciaram o ano ainda com esses débitos. Essas pessoas têm que parcelar ou pagar esses débitos e solicitar o reenquadramento no Simples Nacional até o dia 31 de janeiro”, detalha o analista do Sebrae/PE.
A consulta em relação às dívidas pode ser feita no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), que pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional, ou pelo portal e-CAC.
Além disso, os microempreendedores individuais que tiveram faturamento (ganhos dos valores brutos) superior ao teto de R$ 81 mil devem atualizar o seu cadastro e se desenquadrar como MEI, podendo optar por ser microempresa, para que não percam os benefícios do Simples Nacional. A recomendação é que o desenquadramento para o ano de 2024 também seja realizado até 31 de janeiro.