Fernando de Noronha: MPPE recomenda adequação da Política de Habitação Distrital

Após constatar que a Política Habitacional Distrital (PHD), instituída por meio do Decreto Distrital nº 002/2016, não respeita os requisitos estabelecidos pela Lei Orgânica de Fernando de Noronha (Lei Estadual nº11.304/95), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Administração do Distrito Estadual revogar o Decreto e promover adequações na PDH, a fim de assegurar que sejam seguidos os preceitos da Lei Orgânica. O assunto foi tema de um protesto promovido por moradores do arquipélago em defesa da distribuição de terrenos públicos para assegurar moradia aos residentes.

Além da revogação do Decreto, o MPPE também recomendou a adequação da PHD à Lei Orgânica, no prazo máximo de 60 dias, a fim de garantir o respeito ao que preconiza o artigo 86, que estabelece a concessão de direito real de uso de imóveis públicos, para fins de moradia ou residência, exclusivamente para cidadãos residentes no arquipélago; servidores distritais ou particulares; servidores públicos estaduais ou federais lotados em Fernando de Noronha; ou profissionais vinculados a entidades públicas ou instituições científicas designados para serviços ou atividade de interesse da Administração Distrital.

O promotor de Justiça de Fernando de Noronha, Flávio Falcão, recomendou ainda que a Administração Distrital remeta ao MPPE, em até 30 dias, a relação dos contemplados na atual lista de recebimento de terrenos públicos, com informações como o status de residência dos beneficiados; a posse de carteira de morador, com a data da primeira expedição do documento; e as datas de ingresso e de saída do arquipélago, bem como o período de tempo que cada um passou fora do Distrito Estadual antes e depois da edição do Decreto nº002/2016.

Já no prazo de 90 dias, o setor distrital responsável pelo patrimônio e fiscalização pertinente deverá informar ao MPPE se os contemplados na lista do PHD possuem Termos de Permissão de Uso (TPUs) em seu nome ou em nome de familiares. Caso seja identificada a existência do TPU, a Administração deve avaliar se o tamanho dos terrenos já doados permite desmembramento, a fim de acomodar os novos beneficiados.

Por fim, a última medida recomendada pelo MPPE à Administração Distrital é fiscalizar todos os imóveis concedidos após a publicação do Decreto nº002/2016, a fim de verificar se estão efetivamente sendo utilizados com fins de moradia. No caso de serem constatados imóveis com indícios de irregularidades ou desacordo com o fim social de habitação, o poder público pode retomar os imóveis.

“Observando esses dispositivos legais, a Administração Distrital pode vir a solucionar ou minimizar o déficit habitacional e alcançar os fins sociais reclamados pela sociedade de Fernando de Noronha, concedendo moradia digna aos mais vulneráveis sem a necessidade de concessão gratuita de novos terrenos públicos e reduzindo os impactos da ocupação do solo ao meio ambiente”, apontou Flávio Falcão.

Entenda o caso – de acordo com o promotor de Justiça Flávio Falcão, o Decreto Distrital nº002/2016 conflita com a Lei Orgânica, que estabelece que o solo de Fernando de Noronha pertence ao Distrito Estadual, sendo possível a posse apenas nos casos de permissão ou concessão de direito real de uso.

Falcão aponta que a PHD em vigor descumpre o artigo 86 da Lei Orgânica, cuja finalidade é garantir que os imóveis cedidos aos moradores locais e servidores lotados no arquipélago cumpram a função social de moradia.

A Promotoria de Justiça de Fernando de Noronha tomou conhecimento de que a lista de contemplados pela PHD para o recebimento gratuito de terrenos públicos inclui tanto pessoas que já possuem direito de uso de imóveis como pessoas que não residem em Fernando de Noronha, em contrariedade ao direito à moradia digna da população local.

“Há informações de que muitos contemplados com a posse precária de prédios, casas ou terrenos públicos, cuja posse foi concedida pelo Estado para fins sociais e solução do déficit Habitacional, estão arrendando ou repassando a posse para terceiros, muitas vezes por valores exorbitantes. Porém a exploração comercial desses imóveis é legalmente proibida conforme os TPUs”, descreve o promotor de Justiça.

Outro fator preocupante foi a informação prestada pelos presidentes do Conselho Noronhense de Turismo e da Associação das Hospedarias Domiciliares de Fernando de Noronha, segundo os quais, Fernando de Noronha já conta com aproximadamente 240 pousadas irregulares, número muito superior aos 135 estabelecimentos regularizados. De acordo com a mencionada lei orgânica de Fernando de Noronha, o mau uso da TPU pode gerar a perda da posse dos terrenos, sem direito às benfeitorias neles edificadas.

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