Faltando pouco mais de um mês para o término do prazo para as pessoas físicas declararem o seu Imposto de Renda do ano-exercício de 2019, muitos declarantes ainda não realizaram esse procedimento. Mas, ao preencher os dados, quais os principais erros cometidos? Como esses erros podem fazer o declarante “cair” na malha fina? O economista, mestre em Desenvolvimento Local Sustentável e professor do curso de Ciências Contábeis da Faculdade UNINASSAU Caruaru, Jair Rodrigues, ajuda a responder essas questões.
Segundo ele, todos os anos surge uma grande expectativa em relação à declaração do imposto de renda, principalmente para as pessoas que têm restituição a receber. Acontece que alguns desses declarantes acabam recebendo com atraso, não recebendo ou até mesmo tendo que pagar imposto por consequência de alguns equívocos na declaração.
Um dos erros mais comuns acontece quando as pessoas informam valores recebidos ou o CNPJ diferentes do declarado pela empresa onde trabalha. “Anualmente, as empresas são obrigadas a apresentar a Declaração de Imposto Retido da Fonte (DIRF). Nesse documento, elas informam, entre outras coisas, os valores do imposto retido na fonte e valor dos rendimentos pagos às pessoas físicas. Esses números devem ser os mesmos informados pela pessoa física na sua declaração anual”, esclarece o professor.
Outro erro corriqueiro é em relação às despesas com educação e saúde. Segundo Rodrigues, as instituições de ensino também passam informações à Receita Federal e elas são cruzadas com as dos declarantes, havendo divergência, a declaração cai na malha fina para ser retificada. “Quem declara tem que ficar atento e verificar quem está responsável, perante a instituição de ensino, pelo pagamento das mensalidades, ou seja, o carnê da escola tem que estar no CPF declarante. Por exemplo, algumas declarações caem na malha fina porque o esposo declara despesa com educação na sua declaração e o carnê da escola está no CPF da esposa. O mesmo acontece com despesas com saúde, tais como plano de saúde e consultas particulares”, alerta Rodrigues.
O mestre em economia ainda destaca que todos os erros da declaração podem ser corrigidos através de uma retificação, porém informações divergentes podem reduzir o valor da restituição ou aumentar o imposto a pagar. “Para retificar a declaração não há custo, mas, no caso de imposto a pagar e que não foi recolhido dentro do prazo, gera multa e juros, ou seja, despesa extra”, esclarece.
“Aos declarantes, fica a dica que nós, contadores, sempre damos aos nossos clientes: organize a documentação necessária para a declaração durante todo o ano, essa organização não é para ser feita apenas na época de declarar, isso facilita o trabalho do contador, reduz a possibilidade de erros e, em caso de restituição, o valor recebido sai mais cedo”, orienta.
No início do mês passado, a Receita Federal adiou o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física do dia 30 abril para o dia 30 de junho. A medida foi tomada por causa da pandemia do novo coronavírus no país.