O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Escada, recomendou à prefeita e à secretária de Educação de Escada que adotem todas as medidas necessárias para a completa regularização do transporte escolar no Município, de forma que atenda a todas as exigências legais no prazo de 10 dias úteis, providenciando, para tanto, todos os meios cabíveis para o fornecimento de transporte escolar a todos os alunos que dele necessitarem e por intermédio de veículos e condutores que apresentem as características exigidas pela legislação.
No mesmo prazo de 10 dias, a 2ª Promotoria de Justiça de Escada recomendou que as gestoras públicas encaminhem a esta Promotoria de Justiça, no prazo de 10 dias úteis: o número de alunos, por turno, que utilizam transporte escolar e respectivos locais de residência e escolas que frequentam; relação de todos os veículos de transporte escolar e respectivas capacidade de lotação e rotas, bem como de cópia do registro e licenciamento (CRLV), visto de fiscalização pelo DETRAN/PE e CNH dos condutores.
Também devem encaminhar a relação das escolas municipais e estaduais existentes no Município; cópia de eventual convênio existente com o Estado para o transporte de alunos matriculados na rede estadual de ensino; cópia de eventual processo licitatório e respectivo contrato referente ao transporte escolar no Município; e, por fim, na hipótese de contratação de pessoa jurídica para a prestação do serviço de transporte escolar, cópia de ofícios/notificações da contratada para a regularização do transporte em todos os seus aspectos, bem como de documentos que comprovem o adimplemento (pagamento) por parte da Prefeitura em relação à empresa contratada dos últimos nove meses.
Na hipótese de contratação vigente de pessoa jurídica para a prestação do serviço de transporte escolar que, mesmo devidamente notificada, não tenha regularizado a prestação do serviço em comento, compete ao Município realizar novo processo licitatório.
O promotor de Justiça Fernando Cunha tomou conhecimento da situação por notícia da imprensa de que no Engenho Irmandade, zona rural de Escada, estudantes da educação infantil (crianças entre três e seis anos de idade) não são atendidos por transporte escolar, o que as obriga a caminhar até 40 minutos, em estradas de terra e sob condições climáticas severas para chegarem à escola.
A Prefeitura e Secretaria de Educação de Escada já foram notificadas da referida recomendação, na manhã desta terça-feira (19).