Mais um fim de ano se aproxima e com ele o medo de muitos estudantes da tão temida reprovação, principalmente, naqueles casos cujo os estudantes obtiveram boas notas durante todo o ano letivo, mas, por motivos diversos, acabaram pondo em risco todo o bom resultado devido ao alto número de faltas.
O controle da frequência contabiliza a presença do aluno nas atividades escolares programadas, das quais está obrigado a participar de pelo menos 75% do total da carga horária prevista. Deste modo, a insuficiência relevada na aprendizagem pode ser objeto de correção, pelos processos de recuperação a serem previstos no regimento escolar. As faltas, não.
A legislação educacional fixa a exigência de um mínimo de 75% de frequência, considerando o “total de horas letivas para aprovação”. O aluno tem o direito de faltar até o limite de 25% do referido total. Se ultrapassar este limite estará reprovado no período letivo correspondente.
De acordo com o advogado especialista em direito educacional, Luiz Tôrres Neto, os gestores devem comunicar aos pais e responsáveis a reprovação pelo alto número de faltas.
“É muito comum pais e responsáveis acreditarem que a instituição de ensino, que basta o gestor junto com os professores aplicarem uma avaliação de recuperação que isso impede a reprovação. Nestes casos é justamente o contrário, não cabe reavaliação por não se tratar de um problema de aprendizado em determinada matéria, mas por falta do estudante, seja por má fé ou qualquer outro tipo de problema”, destaca.
Além disso, Dr Luiz Tôrres Neto, explica ainda que em casos mais graves de faltas escolares injustificadas, os gestores também devem comunicar o fato ao conselho tutelar.
“Infelizmente, quando o número de faltas vai muito além dos 30% do limite de faltas, como determina a legislação é necessário e obrigatório comunicar o Conselho Tutelar, para que assim os pais e responsáveis prestem esclarecimentos das razões do alto número de faltas sem justificativa, o que implicará numa consequente reprovação do aluno que terá que cursar novamente aquela mesma série no ano letivo seguinte”, completa Luiz Tôrres Neto.