Em Pernambuco, as escolas podem proibir o acesso de terceiros nas unidades de ensino. De acordo com a Lei Estadual nº 14.6017/2012, as escolas de educação infantil, ensino fundamental e médio das redes públicas e privadas proibidas de permitir a entrada e circulação de pessoas alheias ao âmbito escolar durante os turnos de aula ou em seus intervalos, sem a devida identificação e acompanhamento de funcionário da instituição de ensino.
Ainda segundo a lei, para que o visitante possa adentrar nas dependências da escola, mesmo que esteja acompanhado por funcionário, deverá ser realizado um cadastro do visitante, que só poderá circular se estiver utilizando o crachá entregue pela instituição de ensino.
Além disso, as escolas devem fixar em local visível uma placa informando a obrigatoriedade do uso do crachá e do cadastro para que terceiros tenham acesso a escola.
De acordo com o advogado, Luiz Tôrres Neto, as escolas possuem a responsabilidade sobre os alunos. “Sejam públicas ou privadas, a escolas têm responsabilidade sobre os estudantes. E essa lei estadual tem como objetivo evitar o acesso desordenado, seja de pais, responsáveis ou terceiros as unidades de ensino, que deve ser restringido aos estudantes e a equipe de cada escola”, destaca.
Ainda segundo Luiz Tôrres Neto, essa restrição de acesso visa aumentar a segurança para a equipe e os alunos. “Com isso, o que temos é um maior controle, e, consequentemente, mais segurança para que se evitem tragédias”, completa.