A pandemia do novo coronavírus impactou diretamente o calendário escolar das unidades de ensino, públicas e privadas. Com a paralisação, sem tempo definido e previsto para o retorno das atividades, gestores, professores, pais e responsáveis têm se questionado sobre como será feita a reposição do calendário escolar, tendo em vista que a legislação educacional determina que o calendário letivo deve contar com 200 dias letivos e 800 horas anuais de aulas.
Com a publicação da Medida Provisória de N.º 934, de 1º da abril de 2020, permitiu-se a flexibilização dos, no mínimo, 200 dias letivos de prestação das 800 horas de conteúdo didático. Logo, para o caso de um tempo maior de paralisação das atividades escolares, face ao estado de calamidade pública, esta flexibilização se torna uma importante ferramenta para a instituição de ensino que terá o compromisso das citadas 800 horas, mas em dias inferiores aos 200 letivos.
E a realização da carga horária exigida pela legislação educacional poderá ser feita pelos gestores e professores por métodos alternativos, como a realização após o fim das férias dos profissionais da educação da rede privada que foram estendidas até o final deste mês de abril, como o ensino a distância que foi autorizado pelo Conselho Estadual de Educação.
Ensino à distância é uma das medidas adotadas pela resolução CEE/PE nº 3, de 19 março de 2020, para o período de isolamento exigido pela pandemia de coronavírus.
Para o advogado, Luiz Tôrres Neto, essa decisão do ensino à distância garante que as aulas possam ser realizadas, evitando um atraso maior no calendário escolar. “A instituição de ensino pode realizar as atividades de conteúdos programáticos, de disciplinas, de matérias, de componentes curriculares, fora da unidade de ensino, de forma a integralizar a matriz curricular, mediadas por tecnologias não presenciais, em tempo real ou não”, destaca.