Reconhecida como um marco trabalhista e que representa a luta por um ambiente mais seguro e com melhores condições, o dia 27 de julho é um marco. É que em 1972 foi regulamentada a formação técnica em Segurança e Medicina do Trabalho, e a data é reconhecida como o Dia Nacional da Prevenção de Acidentes de Trabalho e lança luz sobre as condições vividas por trabalhadores.
Segundo dados coletados pelo Observatório de Saúde e Segurança do Trabalho (SmartLab), o Brasil registrou, em 2021, um aumento de 30% em mortes causadas por acidentes de trabalho em comparação ao ano anterior. Também, desde 2012, foram mais de 24 mil óbitos e cerca de 6,5 milhões de trabalhadores que já sofreram algum tipo de acidente.
Nesse mesmo ano, também foram publicadas as portarias nº 3236 e nº 3237 que incluem, respectivamente, o Plano Nacional de valorização do Trabalhador, além de tornar obrigatório os serviços de medicina do trabalho e engenharia de segurança do trabalho. Mesmo levando em consideração essa conquista, os números também mostram um cenário diferente do que muitos estão habituados.
“Tivemos muitas mudanças na legislação trabalhista e o aumento significativo da obrigação de uma alta produtividade. Isso sem falar no medo de reclamar das condições de trabalho em razão do risco do desemprego”, comenta Ana Flávia Dantas, advogada em Direito Previdenciário e do Trabalho e professora da Faculdade Nova Roma.
Além dos prejuízos direto ao trabalhador, por executar suas funções com algum tipo de risco, e para a empresa, que tem sua organização comprometida com as incidências, o acidente de trabalho tem o aspecto social fundamental na estrutura do país. “Isso tem um impacto significativo para a própria previdência social do nosso país, sendo um gasto tanto para as empresas que perdem consumidores e trabalhadores, além de ser um gasto a mais para o Estado também no que conta com o pagamento de aposentadorias, pensões e auxílio por incapacidade temporária”, pontua. Só neste ano, no primeiro quadrimestre, de acordo com Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o valor concebido a auxílio-acidente foi de R$ 1,7 bilhão.
O que é – De acordo com a Lei nº8.213/091, são considerados acidentes de trabalho aquilo que acontece dentro do ambiente ou em função da atividade, que cause morte ou comprometimento, temporário ou não, da capacidade do profissional. Além disso, são considerados também doenças profissionais e ocupacionais listadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.