Tramita no Senado Federal um projeto de lei para garantir aos consumidores o direito de usar gratuitamente os estacionamentos de shopping centers, desde que façam compras dentro de um valor mínimo. Trata-se do PLS 87/2011, do ex-senador Vital do Rêgo.
O texto original do projeto estabelece que terá direito à gratuidade do estacionamento o cliente que gastar pelo menos 20 vezes o valor devido por estacionar o veículo. Fica assegurada a possibilidade de a administradora estabelecer valores menores ou mesmo oferecer gratuidade para todos os usuários. O projeto também determina que o tempo de permanência do veículo seja calculado em frações de 5 minutos.
O PLS 87/2011 recebeu parecer pela rejeição da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em 2015, sob a justificativa de que esse mercado deve ser regulado pela lei de oferta e demanda, e não pelo Estado.
A decisão final, entretanto, caberá à Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), na qual o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) apresentou um relatório favorável ao projeto em novembro de 2016. Em seu relatório, o senador reduz o limite mínimo de compras para que seja concedida a gratuidade do estacionamento: de 20 vezes o valor a ser pago pelo estacionamento, para 10 vezes. Raupp também exclui o artigo que obriga o cálculo do valor em frações de cinco minutos.
A decisão que for tomada pela CMA valerá como decisão do Senado. Isto é, se a comissão rejeitar o projeto, ele será arquivado; se for aprovado, poderá ser enviado à Câmara dos Deputados. Há, entretanto, a possibilidade de apresentação de recurso para que todos os senadores votem a proposta no Plenário do Senado. Regimentalmente, esse tipo de recurso deve ser assinado por, pelo menos, nove senadores, e apresentado em até cinco sessões depois da decisão da CMA.