No último dia quatro de fevereiro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgando o Recurso Especial nº 1.737.258/PE, publicou decisão que tornou definitiva a condenação do ex-prefeito de Sanharó, por dispensa irregular de licitação. Com isso, passa valer a decisão da 37º Vara Federal de Caruaru, que condenou César Freitas por violação do art. 89, da Lei 8.666/93.
A condenação da Justiça Federal diz que nos anos de 2005 e 2006 o então prefeito César Freitas dispensou indevidamente, por diversas vezes, a realização do procedimento licitatório, cabível para prestação do serviço de transporte escolar no município, sendo condenado pelo art. 89, da Lei 8.666/93, a três anos e seis meses de detenção.
Não cabe mais nenhum recurso ao ex-prefeito, que deverá iniciar o cumprimento da pena, além de ficar inelegível por oito anos, pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 64/90).