O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu punir aos candidatos que divulgarem notícias falsas ou fizerem disparos de conteúdo em massa na internet durante a campanha eleitoral do próximo ano. A punição está prevista na resolução que fixa as regras da propaganda eleitoral de 2020 e foi aprovada com novidades como uma seção específica sobre a propaganda eleitoral na internet.
Segundo essa resolução, a décima aprovada pelo TSE visando à disputa municipal do próximo ano, a propaganda de campanha pode começar na internet a partir de 16 de agosto. A propaganda poderá ser realizada nos sites e nas redes sociais dos candidatos e dos partidos políticos. Mensagens enviadas por aplicativos como o WhatsApp também serão permitidas, desde que respeitem a Lei Geral de Proteção de Dados quanto ao consentimento do receptor e não contem com mecanismos de impulsionamento ou disparo de conteúdo em massa.
Também é vedado o uso de ferramentas digitais, inclusive de impulsionamento, que possam alterar o conteúdo da propaganda eleitoral ou falsear sua identidade.