Ex-senador da República, ex-superintendente da Sudene e empresário bem-sucedido no Estado, Douglas Cintra (PSDB) faz sua estreia como articulista deste blog abordando um tema polêmico: o uso do Fundef para pagamento da folha dos professores. “A luta dos professores é mais do que justa. Trata-se de uma categoria que tem a responsabilidade de formar o nosso futuro”, prega. Confira a íntegra abaixo.
O Fundef e a (in)Justiça
Por Douglas Cintra*
Fruto da extinta Lei 9.424/1996, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (extinto Fundef) repassava aos Estados e Municípios um valor mensal para que os gestores pudessem investir na qualificação, capacitação contínua e melhor remuneração dos profissionais da educação, sendo uma parte desses recursos destinados a manutenção e melhoria das escolas públicas das redes estadual e municipal de ensino.
De acordo com as regras estabelecidas pela antiga Lei do Fundef, mantida atualmente pela Lei do Fundeb, 60% dos recursos enviados pelo Governo Federal devem ser destinados ao pagamento dos profissionais da educação.
Ocorre que, entre os anos de 1996 e 2006, a União não repassou os valores corretos a Estados e Municípios, o que levou a quase totalidade dos gestores a ingressarem na Justiça, a partir de 2007, requerendo essa complementação. Dessas discussões judiciais provieram sentenças que obrigam a União a fazer o pagamento atualizado por via de precatório judicial, o que, em suma, consiste em uma decisão judicial que não cabe mais recurso, que de tal maneira se transforma em um título executivo e, por consequência, em uma ordem de pagamento a ser cumprida pelo Governo Federal.
Para se ter uma ideia dos montantes, mais de R$ 90 bilhões deverão ser pagos pela União aos Estados e Municípios. Apenas o Governo de Pernambuco está em vias de receber R$ 3,8 bilhões, só para a rede estadual, enquanto que as prefeituras receberão, em conjunto, um valor ainda maior que esse.
Diante dessa situação, existe uma luta dos professores das redes estadual e municipal com o objetivo de garantir que 60% dos valores provenientes dos precatórios do extinto Fundef sejam destinados ao pagamento dos profissionais da educação, o que exige das gestões municipais e estaduais a correta decisão política de assegurar esse pagamento aos professores, não apenas como forma de reconhecer e valorizar essa categoria que tem a responsabilidade de formar o nosso futuro, mas, sobretudo, como forma de fazer justiça.
*Ex-senador da República
do Blog do Magno