O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo Partidário, é composto por dotações orçamentárias da União, multas, penalidades, doações e outros recursos financeiros estabelecidos pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e outros normativos. Entre janeiro e junho, 21 agremiações receberam R$ 462.047.549,62 em valores provenientes da União. Também foram repassados a 20 siglas R$ 39.393.367,99 em multas eleitorais arrecadadas nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio deste ano.
Confira as planilhas com a distribuição mensal do Fundo Partidário.
Por meio da Portaria nº 74/2023, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou em R$ 1.185.493.562,00 o limite de pagamento do Fundo Partidário para o exercício de 2023. Apesar do teto estabelecido pela Corte Eleitoral, o montante pode não ser inteiramente distribuído às legendas em razão de eventuais sanções aplicadas, necessidade de ressarcimento ao erário ou bloqueio decorrente de decisões judiciais.
Duodécimos
Conforme previsto na Portaria TSE nº 10/2023, a partir de fevereiro, início da 57ª legislatura, tiveram direito aos duodécimos 14 entes partidários. São eles: Avante, Federação Brasil da Esperança – FE Brasil (PT/PC do B/PV), Federação PSDB Cidadania, Federação PSOL Rede, MDB, PDT, PL, Podemos (que incorporou o PSC), PP, PSB, PSD, Republicanos, Solidariedade (com a incorporação do PROS) e União.
Patriota e PTB estão em processo de fusão para formação do Mais Brasil, ainda pendente de análise pela Corte Eleitoral. Por esse motivo, o valor que seria destinado a cada legenda está bloqueado até que haja aprovação do pedido de fusão.
As demais legendas com estatuto registrado no TSE continuam a existir, porém, por não terem atingido a cláusula de barreira, nada receberão do Fundo Partidário. Caso desejem, ainda é possível realizar fusões e incorporações ou mesmo constituir federações com outros partidos que tiveram melhor resultado nas urnas.
Distribuição entre partidos
Individualmente, as legendas que obtiveram as maiores fatias foram:
- PL (R$ 71.556.026,34 em dotação orçamentária e mais R$ 5.823.307,00 em multas);
- PT (R$ 62.106.848,10 e R$ 4.865.344,71)
- União Brasil (R$ 53.966.887,29 e R$ 4.494.823,13).
Os partidos que menos receberam foram:
- PSC (R$ 460.483,72 somente em dotação);
- Patriota (R$ 945.082,21 em dotação e R$ 174.429,24 em multa);
- Novo (R$ 2.348.528,72 e R$ 241.931,78).
Fundo Partidário
Os recursos são repassados mensalmente às siglas, em forma de duodécimos, para o custeio de despesas cotidianas, como pagamento de salários de funcionários, contas de água e luz, passagens aéreas e aluguéis, por exemplo.
De acordo com os critérios estabelecidos pela Emenda Constitucional n° 97/2017, para receber recursos do Fundo Partidário em 2023, os partidos políticos deveriam obter nas Eleições Gerais de 2022 pelo menos 2% dos votos válidos, com no mínimo 1% da votação em nove estados ou, ainda, garantir a eleição de, ao menos, 11 deputados federais distribuídos em nove unidades da Federação.