O Fundo Partidário distribuiu R$ 59.609.502,27 em duodécimos referentes a fevereiro deste ano aos 35 partidos políticos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Partido dos Trabalhadores (PT) recebeu a maior parte, R$ 7.866.826,90. O Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) obteve R$ 6.453.403,47 e o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) recebeu R$ 6.646.776,12.
Quatorze partidos políticos tiveram valores bloqueados, correspondentes aos parlamentares que migraram para o Partido da Mulher Brasileira (PMB). Do PT foram bloqueados R$ 197.883,79 e, do PMDB, R$ 26.503,50. O Partido Democrático Trabalhista (PDT) teve bloqueados R$ 111.389,46; R$ 113.844,38 do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB); R$135.045,87 do Partido Verde (PV); R$ 34.906,73 do Partido Social Cristão (PSC); R$ 36.567,24 do Partido da Mobilização Nacional (PMN); R$ 26.883,82 do Partido Trabalhista Cristão (PTC); R$ 49.690,14 do Partido Social Democrata Cristão (PSDC); R$ 34.409,71 do Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB); R$ 101.220,87 do Partido Republicano Progressista (PRP); R$ 63.821,90 do Partido Social Liberal (PSL); R$ 147.004,11 do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) e R$ 21.149,37 do Solidariedade (SD).
Dos valores arrecadados com o pagamento de multas eleitorais no mês de janeiro foi revertido às legendas o montante de R$ 6.580.439,34. O PT, o PSDB e o PMDB também foram os partidos que mais receberam, tendo sido distribuídos, respectivamente, os valores de R$ 868.541,84, R$ 733.688,02 e R$ 712.015,53.
Fundo Partidário
O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo Partidário, é composto por recursos de diversas fontes. Entram para o fundo multas e penalidades em dinheiro aplicadas de acordo com o Código Eleitoral e outras leis vinculadas à legislação eleitoral; recursos financeiros destinados por lei de maneira permanente ou eventual aos partidos políticos e doações de pessoa física ou jurídica que tenham sido efetuadas por meio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário. Somam-se a esses valores as dotações orçamentárias da União calculadas a partir do número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por R$ 0,35 – em valores de agosto de 1995.
As doações de pessoas físicas e jurídicas para a constituição do Fundo Partidário podem ser feitas diretamente aos órgãos de direção nacional, estadual e municipal dos partidos políticos, que são obrigados a remetê-las à Justiça Eleitoral e aos órgãos hierarquicamente superiores do partido, junto com o demonstrativo de seu recebimento e destinação e o balanço contábil. Outras doações, quaisquer que sejam, devem ser lançadas na contabilidade do partido, definidos seus valores em moeda corrente.
A previsão orçamentária de recursos para o Fundo Partidário deve ser registrada junto ao TSE. O Tesouro Nacional depositará, mensalmente, os duodécimos no Banco do Brasil, em conta especial à disposição do TSE. Na mesma conta especial serão depositadas as quantias arrecadadas pela aplicação de multas e outras penalidades em dinheiro, previstas na legislação eleitoral.
Segundo a lei, 5% do total do Fundo Partidário são distribuídos, em partes iguais, a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no TSE, e 95% do total do Fundo Partidário devem ser distribuídos às legendas na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.