O Fundo Partidário pagou R$ 65.981.047,08 aos 35 partidos políticos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em julho deste ano. Esse valor é referente a R$ 60.375.717,76 em duodécimos referentes ao mês de julho e R$ 5.605.329,32 a multas arrecadadas com as multas eleitorais pagas em junho.
Em relação ao recebimento de duodécimos, o Partido dos Trabalhadores (PT) recebeu o maior R$ 7.972.580,49. O Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) obteve R$ 6.540.147,35 e o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) recebeu R$ 6.736.120,75.
Já os valores captados com o pagamento de multas eleitorais no mês de junho, o PT, o PMDB e o PSDB também foram os partidos que mais receberam, tendo sido distribuídos, respectivamente, os valores de R$740.180,71, R$ 607.192,44 e R$ 625.386,77.
Doze partidos políticos tiveram valores bloqueados, no total de R$ 824.963,78 – correspondentes aos parlamentares que migraram para o Partido da Mulher Brasileira (PMB). Desse montante, foram bloqueados do Partido dos Trabalhadores (PT) R$ 200.545,22; R$ 26.859,96 do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB); R$ 112.887,59 do Partido Democrático Trabalhista (PDT); R$ 136.862,16 do Partido Verde (PV); R$ 35.376,21 do Partido Social Cristão (PSC); R$ 37.059,04 do Partido da Mobilização Nacional (PMN); R$ 27.245,39 do Partido Trabalhista Cristão (PTC); R$ 50.358,44 do Partido Social Democrata Cristão (PSDC); R$ 34.872,50 do Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB); R$ 102.582,23 do Partido Republicano Progressista (PRP); R$ 148.981,23 do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) e R$ 21.433,81 do Solidariedade (SD).
Fundo Partidário
O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo Partidário, é composto por multas e penalidades em dinheiro aplicadas de acordo com o Código Eleitoral e outras leis vinculadas à legislação eleitoral; de recursos financeiros que lhes forem destinados por lei, em caráter permanente ou eventual; doações de pessoa física ou jurídica, efetuadas por meio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário; e dotações orçamentárias da União em valor nunca inferior, cada ano, ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por R$ 0,35 – em valores de agosto de 1995.
As doações de pessoas físicas e jurídicas para a constituição do Fundo Partidário podem ser feitas diretamente aos órgãos de direção nacional, estadual e municipal, que remeterão, à Justiça Eleitoral e aos órgãos hierarquicamente superiores do partido, o demonstrativo de seu recebimento e destinação, juntamente com o balanço contábil. Outras doações, quaisquer que sejam, devem ser lançadas na contabilidade do partido, definidos seus valores em moeda corrente.
A previsão orçamentária de recursos para o Fundo Partidário deve ser registrada junto ao TSE. O Tesouro Nacional depositará, mensalmente, os duodécimos no Banco do Brasil, em conta especial à disposição do TSE. Na mesma conta especial serão depositadas as quantias arrecadadas pela aplicação de multas e outras penalidades em dinheiro, previstas na legislação eleitoral.
Segundo a lei, 5% do total do Fundo Partidário são distribuídos, em partes iguais, a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no TSE, e 95% do total do Fundo Partidário devem ser distribuídos às legendas na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.