O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista do julgamento que, retomado nesta quinta-feira (28), analisa a constitucionalidade do decreto de indulto natalino assinado pelo presidente Michel Temer no fim do ano passado. A medida pode beneficiar 21 dos 39 condenados na Operação Lava Jato, como o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ) e o ex-ministro Antonio Palocci (PT-SP).
O placar está em seis votos a favor do indulto e dois contra (leia mais abaixo), de forma que o resultado não . Mas, mesmo com o pedido de mais tempo de análise do caso, o ministro Celso de Mello, decano da Corte, pediu para adiantar seu voto e seguiu a maioria favorável ao benefício para presos por crimes não violentos.
Antes disso, o ministro Gilmar Mendes suscitou a possibilidade, no que foi reforçado por Marco Aurélio Mello, de que o STF determine imediatamente a revogação da liminar do ministro-relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, que derrubou parte do indulto. Eles alegaram justamente a impossibilidade de o placar ser revertido, mas outros ministros contestaram e a sugestão foi submetida à decisão da maioria pelo presidente do STF, Dias Toffoli.
A questão de ordem foi a voto e, ao final, cinco ministros votaram contra, e quatro a favor, a sugestão de Gilmar de que a liminar de Barroso fosse imediatamente derrubada, diante da maioria já consolidada em plenário contra a decisão monocrática. Os votos foram colhidos e Toffoli, diante da ausência do único ministro que ainda não havia votado além dele, alegou questões práticas para não anunciar seu voto, também pedindo vista da questão de ordem.
“Estamos na seguinte situação: se esta presidência vota nesta questão de ordem no sentido de votar pela manutenção da cautelar, estará referendando a cautelar, e eu ainda não votei no mérito porque estou aguardando a vista, tal qual a ministra Cármen Lúcia, do ministro Luiz Fux. Por outro lado, se eu votar no sentido de não referendar a cautelar, haverá o empate, e teríamos que suspender o julgamento. Em respeito à institucionalidade, eu vou pedir vista da questão de ordem”, explicou Toffoli.
Votaram a contra a questão de ordem sugerida por Gilmar (derrubada imediata da liminar) os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Por outro lado, apoiaram a ideia, além de Gilmar Mendes, os ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.
Mérito da liminar
Barroso considerou inconstitucionais as regras originais do decreto editado por Temer. O documento estabelecia, por exemplo, a concessão do indulto mesmo a quem não pagou as multas previstas em suas penas, ou àqueles que tivessem cumprido somente 20% do tempo de prisão a que foram condenados.
O ministro também impôs o limite de oito anos de pena como o máximo ao que o detento pode ter sido condenado para poder receber o indulto. O decreto original não trazia limite para a condenação.
Outro ponto estabelecido por Barroso foi a exclusão do indulto daqueles que cometeram crimes de colarinho branco, como corrupção, peculato, tráfico de influência, crimes contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro e ocultação de bens, entre outros. Quem cometeu tais crimes não poderá ser beneficiado, conforme havia pedido a PGR.
Os votos
Na quarta (28), a discussão foi retomada pelo plenário do Supremo. Ao abrir as discussões, Barroso votou para que o perdão presidencial não beneficie condenador por crimes do colarinho branco. Na sequência, votou o ministro Alexandre de Moraes, que abriu divergência e defendeu a concessão do indulto a corruptos. Primeiro a votar nesta quinta-feira (29), Fachin acompanhou o voto do relator.
“Abrandar penas de quem cometeu crimes de corrupção é possível, mas há que haver princípios rígidos, o que não é o caso do decreto”, disse o ministro, acrescentando em seguida: “O indulto deve ser interpretado à luz do artigo 734 do CPP [Código de Processo Penal], que prevê que sejam ouvidos órgãos como o Conselho Penitenciário. Ou seja, deve ser cumprido o que prevê o processo penal quanto à figura do condenado – e não a quem responde ainda processo penal”.
Na sequência, a ministra Rosa Weber votou a empatar o placar depois de cerca de 20 minutos de anúncio de voto. Ao reforçar o bloco da divergência, ela alegou que “a experiência do Direito comparado confirma adoção da figura do indulto como uma das prerrogativas do Executivo dentro da moldura democrática institucional, em atenção à doutrina da separação de Poderes”.
Ricardo Lewandowski virou o jogo a favor da divergência aberta por Alexandre de Moraes, ou seja, reforçou o placar a favor do indulto. Na defesa de seu voto, o magistrado mencionou o dispositivo constitucional, a exemplo do que fizera Rosa Weber, que assegura ao presidente da República, privativamente, a concessão de indultos.
“O indulto foi concedido de acordo com critérios objetivos e impessoais e redigido com projeções normativas gerais e abstratas caracterizadas pela universalidade de maneira que não pode ser interpretado como se tivesse objetivo beneficiar alguém”, defendeu Lewandowski.
O quarto voto divergente do relatório foi proferido pelo ministro Marco Aurélio Mello. Para o magistrado, o ministro-relator “findou por substituir-se ao presidente da República, estabelecendo condições para ter-se o implemento do indulto”. “O indulto diz respeito a algo que posso enquadrar na soberania interna do chefe do Poder Executivo. É um ato discricionário. É um ato que implica no implemento de uma política, uma política especialmente carcerária.”
Gilmar Mendes foi o voto seguinte e seguiu a mesma linha. E, ao manifestar seu posicionamento, aproveitou para alfinetar o Ministério Público, instituição com a qual tem divergências antigas. “Há uma clara incongruência nos que defendem a limitação do indulto. Questiona-se a prerrogativa de dar maiores poderes ao presidente, mas não a crescente atividade acima da lei do Ministério Público”, provocou.
Decano da Corte, Celso de Mello preferiu o voto que deu maioria à constitucionalidade do benefício a presos. Mas ele o fez com ressalvas e enfatizou a “repulsa do STF aos atos de macrodelinquência governamental e improbidade”. “Entendo inaceitável que se estabeleça injuriosa vinculação dos votos que mantêm o decreto de indulto a uma suposta leniência em favor de grupos criminosos que assaltaram o Estado.”
Benesse
O indulto é o perdão concedido pelo presidente, é previsto na Constituição e é editado todos os anos. A medida gerou críticas por perdoar quem cumpriu um quinto da pena por condenações de crimes sem violência ou grave ameaça, como corrupção e lavagem de dinheiro.
Membros das forças-tarefa Lava Jato têm se manifestado nas redes sociais de que a manutenção do indulto como editado por Temer irá “acabar com a Lava Jato”.
Em dezembro do ano passado, durante o recesso de fim de ano, a então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, atendeu a um pedido da PGR e suspendeu o decreto. Em seguida, o relator do caso, ministro Roberto Barroso, restabeleceu parte do texto, retirando a possibilidade de benefícios para condenados por crimes de corrupção, como os presos da Lava Jato.
O julgamento começou no último dia 21 e foi suspenso após as sustentações da Procuradoria-Geral da República (PGR), da Defensoria Pública da União (DPU) e de organizações em prol do direito de defesa.
Fonte: Congresso em Foco