A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira (20) o Projeto de Lei 83/2018, que garante às gestantes inscritas em concursos públicos o direito de fazer as provas de aptidão física em data diferente da estabelecida em edital. A proposta, de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), foi aprovada em caráter terminativo e segue para análise da Câmara.
O projeto estabelece que a remarcação do teste físico será concedida independentemente do período da gravidez; da condição física e clínica da candidata gestante; ou do grau de esforço do exame físico e do local de sua realização.
Para o senador, as candidatas gestantes não podem ser prejudicadas na disputa por um cargo público. “Quando existem provas de aptidão física nos concursos públicos, as gestantes acabam perdendo a oportunidade de acessar o serviço público por não ter como atender os requisitos das provas físicas. Com essa iniciativa, aprovada por unanimidade na CCJ do Senado, estamos dando um grande passo para ter reconhecido mais um direito da mulher”, afirmou Fernando Bezerra Coelho.
Ele lembrou que o Senado aprovou outro projeto de sua autoria em defesa dos direitos das mulheres. O PLS 88/2015 combate a discriminação salarial no mercado de trabalho ao endurecer a punição das empresas que pagarem salários diferentes para homens e mulheres que desempenham a mesma função. A proposta foi aprovada pelo plenário do Senado na semana passada e será analisada pela Câmara dos Deputados.
O texto prevê pagamento de multa pela empresa que descumprir o dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que proíbe considerar o gênero como variável determinante para remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional.
Segundo o senador Fernando Bezerra Coelho, nas pequenas empresas, a diferença salarial entre homens e mulheres é de 20%. Nas médias e grandes empresas, essa diferença pode chegar a 40%. “Não podemos aceitar que as mulheres tenham salários menores quando fazem o mesmo tipo de trabalho. A CLT já prevê pagamento de multa, mas essa triste realidade continua existindo”, disse.
Se for constatada a ilegalidade por meio de ação judicial, a empresa terá que pagar multa que corresponde ao dobro da diferença salarial verificada mês a mês. “Se o homem ganha R$ 100,00 e a mulher ganha R$ 80,00, a multa será de R$ 40,00 e será aplicada em favor da funcionária prejudicada. Isso endurece a legislação para proteger o direito da mulher brasileira”, explicou.