A gestão dos recursos hídricos no Nordeste brasileiro representa um dos maiores desafios contemporâneos para a sustentabilidade regional, especialmente considerando que esta região abriga aproximadamente 28% da população nacional em apenas 18% do território, dispondo de apenas 3% dos recursos hídricos do país. Neste contexto de extrema vulnerabilidade, os Comitês de Bacias Hidrográficas emergem como instrumentos fundamentais para enfrentar a crescente escassez hídrica e os impactos das mudanças climáticas.
Os CBHs, instituídos pela Lei Federal 9.433/1997, conhecida como Lei das Águas, constituem órgãos colegiados com atribuições normativas, deliberativas e consultivas no âmbito da gestão de recursos hídricos. Sua composição tripartite, envolvendo poder público, usuários de água e organizações civis, garante representatividade e legitimidade nas decisões sobre o uso múltiplo da água. Esta estrutura participativa torna-se ainda mais relevante no Nordeste, onde a competição pelos recursos hídricos intensifica-se devido às características climáticas semiáridas predominantes.

A vulnerabilidade climática nordestina manifesta-se por intermédio de precipitações irregulares, com médias anuais entre 300 e 800 milímetros, concentradas em poucos meses do ano. Estudos recentes do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais indicam que as mudanças climáticas podem intensificar os períodos de estiagem, elevando as temperaturas médias em até 4°C até 2100 e reduzindo as precipitações em 20%. Tal cenário demanda estratégias adaptativas robustas, onde os CBHs assumem papel central na articulação de políticas públicas e na mediação de conflitos pelo uso da água.
A problemática da poluição hídrica agrava significativamente o quadro de escassez regional. Centros urbanos localizados ao longo dos principais cursos d’água enfrentam desafios complexos relacionados ao lançamento inadequado de efluentes domésticos e industriais. Rios que atravessam múltiplas jurisdições municipais recebem cargas poluidoras diversificadas, incluindo esgotos não tratados, resíduos agroindustriais e efluentes de atividades de mineração. Esta contaminação compromete não apenas a qualidade da água para consumo humano, mas também afeta ecossistemas aquáticos e atividades econômicas dependentes de recursos hídricos limpos.
A efetividade dos comitês manifesta-se através de suas competências legais, que incluem a aprovação do Plano de Recursos Hídricos da Bacia, o estabelecimento de mecanismos de cobrança pelo uso da água e a mediação de conflitos relacionados aos recursos hídricos. No enfrentamento da poluição hídrica, os CBHs desempenham papel crucial na articulação entre diferentes esferas administrativas, promovendo ações coordenadas de monitoramento da qualidade da água e implementação de medidas corretivas. Municípios ribeirinhos, frequentemente com capacidades técnicas e financeiras limitadas, encontram nos comitês suporte institucional para desenvolver políticas de saneamento e controle ambiental.
A implementação dos CBHs no Nordeste tem demonstrado resultados significativos na gestão integrada de quantidade e qualidade dos recursos hídricos. Durante períodos críticos de estiagem, quando a concentração de poluentes aumenta devido à redução do volume dos corpos d’água, os comitês coordenam estratégias de diluição controlada e implementam protocolos emergenciais de tratamento. Estas ações, fundamentadas em decisões colegiadas e tecnicamente embasadas, protegem a saúde pública e preservam usos prioritários da água.
A sustentabilidade hídrica regional depende fundamentalmente da capacidade de articulação entre diferentes níveis de governo e setores da sociedade. Os CBHs funcionam como fóruns privilegiados para esta articulação, promovendo a integração entre políticas de recursos hídricos, saneamento e desenvolvimento urbano. A Resolução CNRH 145/2012 estabelece diretrizes para a elaboração de planos de contingência, conferindo aos comitês papel protagonista na antecipação e mitigação de crises hídricas e de qualidade da água.
A cobrança pelo uso da água, regulamentada pela Lei 9.984/2000, proporciona recursos para investimentos em infraestrutura de tratamento, monitoramento da qualidade e fortalecimento institucional. No Nordeste, onde a escassez e a poluição impõem custos elevados para captação e tratamento, estes recursos tornam-se fundamentais para a viabilização de projetos de despoluição e melhoria da qualidade dos recursos hídricos.
A consolidação dos CBHs no Nordeste representa investimento estratégico na resiliência regional frente às mudanças do clima e aos desafios de poluição hídrica, constituindo mecanismo indispensável para garantir a segurança hídrica e o desenvolvimento sustentável regional.
Marcelo Rodrigues, é advogado especialista em direito ambiental e urbanístico, consultor técnico em sustentabilidade da Prefeitura Municipal de Caruaru, ex-Secretário de Meio Ambiente do Recife.
