Governo de Pernambuco promove segunda edição da campanha “Leãozinho Amigo das Crianças”

Em busca de promover ainda mais a defesa e a garantia dos direitos da criança e do adolescente de Pernambuco, o Governo do Estado realiza a segunda edição da campanha “Leãozinho Amigo das Crianças”. A iniciativa apresenta a possibilidade de o contribuinte Pessoa Física doar ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco (FEDCA/PE) até 3% do Imposto de Renda (IR), durante o período de declaração, ou até 6% até dezembro – a ser deduzido no exercício no ano seguinte. A alternativa já está apta a receber as doações, que podem ser feitas até o próximo dia 30 – prazo final para a declaração do IR.

Para que o contribuinte Pessoa Física destine até 6% do seu IR ao FEDCA/PE, é preciso que a declaração seja feita no formulário completo através da opção “Doações diretamente na declaração – ECA”, localizada na ficha Resumo da Declaração. Aos pernambucanos que forem doar até 6%, a destinação terá que ser realizada até 31 de dezembro do ano base. Para quem for doar até 3%, o prazo é até o próximo dia 30 de abril. A dedução dos valores destinados à iniciativa não prejudicará outras deduções como as relativas aos dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia.

Fruto de uma parceria entre a Receita Federal e o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado (CEDCA), a medida não ocasiona nenhum custo extra ao contribuinte. Todo o valor arrecadado será distribuído entre os diversos programas de atendimento às crianças e adolescentes em situação de risco de Pernambuco. A assistência é realizada por meio da abertura de editais públicos e convênios com as instituições cadastradas nos conselhos municipais do âmbito. Essas entidades trabalham na promoção de diversas atividades assistenciais nas áreas de saúde, ressocialização, educação, esporte e lazer.

PESSOA JURÍDICA – As empresas tributadas por lucro real também podem destinar até 1% do IR devido para o FEDCA/PE, registrando o valor como despesa. Dessa forma, reduz-se a base de cálculo e, consequentemente, o valor que pagariam de IR e de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para efeito de comprovação à Receita Federal, a Pessoa Jurídica deve registrar em sua escrituração os valores doados.

TRANSPARÊNCIA – Os valores arrecadados pela Receita Federal serão destinados ao FEDCA, em conta bancária devidamente identificada. Todas as ações do CEDCA e outras informações podem ser encontradas nowww.cedca.org.br.

Natural do Rio de Janeiro, é jornalista formado pela Favip. Desde 1990 é repórter do Jornal VANGUARDA, onde atua na editoria de política. Já foi correspondente do Jornal do Commercio, Jornal do Brasil, Folha de S. Paulo e Portal Terra.

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