O Governo do Estado atendeu, nesta sexta-feira (17), a recomendação do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco que apresenta medidas de proteção para trabalhadores de transporte de passageiros e de mercadorias por aplicativo. A portaria estadual assinada ontem (16), foi resultado de um trabalho de articulação do MPT junto à Secretaria Estadual de Saúde (SES).
“Essa portaria era urgente, sobretudo, em um cenário em que a demanda por esses profissionais aumentou com as medidas de distanciamento social, expondo ainda mais esses trabalhadores. A portaria atendeu, praticamente, todas as nossas orientações, com exceção do auxílio financeiro em caso de afastamento em função da doença ou por pertencimento a grupo de alto risco”, comenta a procuradora do Trabalho Vanessa Patriota, responsável pela recomendação e articulação com o Governo Estado.
A portaria determina que as empresas orientem os profissionais que exercem atividade de delivery a evitar o contato físico direto com quem recebe as mercadorias, restringindo o acesso desses trabalhadores às portarias ou portas de entradas. As empresas devem ainda providenciar espaços e credenciar serviços para higienização de veículos, de caixas que transportam mercadorias e de uniformes.
Os estabelecimentos cadastrados nas plataformas digitais também devem ser orientados quanto às medidas de proteção na hora da retirada de mercadorias em suas dependências. De acordo com a portaria, essas empresas também devem disponibilizar espaços seguros para a retirada das encomendas, de modo que haja o mínimo contato direto possível entre as pessoas do estabelecimento e os entregadores.
A norma também exige que as empresas forneçam álcool-gel 70% para os trabalhadores, bem como informações claras a respeito das medidas de prevenção, além de treinamento para que os procedimentos de proteção sejam feitos de forma eficaz. Condições sanitárias, protetivas e sociais para reduzir, ao máximo, o risco de contaminação pelo novo coronavírus durante a atividade profissional também são de responsabilidade das empresas.