O Governo Federal editou ontem (17) uma medida provisória que concede uma nova linha de crédito a micro e pequenas empresas (MP 992/2020). A medida cria o Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE), que complementa outros programas destinados a auxiliar empresas afetadas pela crise decorrente do novo coronavírus.
As linhas de crédito poderão ser contratadas até 31 de dezembro de 2020, data em que se encerra o estado de calamidade pública no país. Os recursos sairão de bancos e outras instituições financeiras que aderirem ao CGPE.
Como estímulo à participação dos bancos no programa, a MP concede um benefício fiscal às instituições financeiras: elas poderão apurar, de 2021 a 2025, crédito presumido sobre os valores desembolsados no âmbito do programa e sobre certas provisões que os bancos são obrigadas a manter em caixa para cobrir eventuais despesas futuras.
Essas provisões somam cerca de R$ 120 bilhões, segundo nota divulgada ontem pelo BC, e poderão ser canalizadas agora para o capital de giro dos pequenos empreendimentos.
O crédito presumido incidirá sobre o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Os bancos poderão pedir ressarcimento dos tributos, que poderá ser em espécie ou em títulos da dívida pública mobiliária federal, a critério do ministro da Economia.
Fonte: Congresso em Foco