Justiça defere sentença de procedência em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em face do Município de Gravatá, declarando a nulidade do contrato nº 053/2022, firmado para prestação de serviço de limpeza urbana com a empresa Locadora de Veículos e Serviços Ltda EPP. A sentença foi dada no dia 22 de setembro.
O Juízo de Gravatá concedeu a tutela de urgência (liminar) determinando a suspensão do contrato nº 053/2022, firmado pelo município de Gravatá com a empresa AJA Locadora de Veículos e Serviços Ltda, no prazo de 120 dias (a contar da intimação da presente decisão), a fim de evitar paralisação surpresa da execução de serviços de limpeza, coleta, transporte externo e destinação final de resíduos sólidos.
Também foi determinado a realização de novo processo licitatório, no prazo de 6 (seis) meses, a partir da data da intimação, para contratação do serviço, com elaboração de projeto básico com nível de precisão adequado, indicação do fundamento metodológico para a estimativa de quantitativos, fixação de preços máximos unitários e global e com a utilização de planilhas orçamentárias atualizadas na data da publicação do certame.
Para a Promotoria de Justiça de Gravatá, na ação civil pública (NPU 0001250-95.2022.8.17.2670), o Município de Gravatá, por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação, conduziu processo licitatório eivado de graves irregularidades, que afrontam a Lei de Licitações e Contratos Públicos (Lei 8.666/93), os Princípios da Isonomia, da Legalidade, da Impessoalidade, da Igualdade, da Vinculação ao Instrumento Convocatório, da Ampla Competitividade, da Vantajosidade e da Economicidade, e, portanto, ensejam a nulidade do contrato.