Autor de um projeto de lei que garante medidas de proteção imediata às vítimas e testemunhas vulneráveis, como idosos, crianças, adolescentes, pessoas com necessidades especiais e mulheres em situação de violência doméstica, o líder da Oposição no Senado, Humberto Costa (PT-PE), comemorou a aprovação de uma proposta semelhante na Casa esta semana, que agora segue para a sanção presidencial.
A matéria permite ao delegado de polícia conceder ações protetivas de urgência a mulheres que sofreram violência em casa e a seus dependentes sem a necessidade de autorização judicial.
“As medidas protetivas de urgência pelo delegado só serão admitidas em caso de risco real ou iminente à vida ou à integridade física e psicológica da mulher e de seus dependentes. Sabemos que, muitas vezes, o Judiciário é lento e o tempo é fundamental para se evitar fatalidades. A proposta aprovada no Senado é muito parecida com a que apresentei em 2015, que está sob análise da CCJ”, afirmou.
Humberto explicou que o projeto aprovado no plenário do Senado, em votação simbólica, promove ajustes pontuais na Lei Maria da Penha com o objetivo de promover uma melhoria no sistema de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.
“O texto reforça princípios e garantias inalienáveis à mulher em situação de violência doméstica, como o direito de ser preferencialmente atendida por agentes públicos do sexo feminino; de não ter contato algum com o agressor, já a partir do primeiro atendimento na delegacia de polícia; de não ser obrigada a se submeter a procedimentos sucessivos de depoimento ou inquirição e mesmo de não ser questionada sobre a sua vida privada”, detalhou.
O senador também ressaltou que o projeto, de autoria do deputado Sérgio Vidigal (PDT-ES), está em sintonia com a Lei Maria da Penha, ao estabelecer que a administração pública deve priorizar a criação de delegacias especializadas de atendimento à mulher e de núcleos investigativos de feminicídio.
“Mas o ponto principal mesmo é a previsão legal de ampliação das atribuições da autoridade policial no que diz respeito à decretação de medidas protetivas de urgência, que deverão ser comunicadas ao juiz em até 24 horas para que ele possa manter ou rever essa intervenção. O Ministério Público também deverá ser consultado sobre a questão no mesmo prazo”, observou.