Estamos na última semana do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física do ano-base 2016 e mais de 9 milhões de pessoas ainda não entregaram a declaração. Se você recebeu mais de R$ 28.559,70 no ano passado e ainda não realizou a sua declaração, a sócia da Contax Contabilidade e Planejamento Tributário, Mara Denise Poffo Wilhelm, alerta que as multas para quem não declarar partem de 1% do imposto devido por mês de atraso, limitado a 20%, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74, destaca.
Deve declarar ainda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros. Também existem regras específicas para o segmento rural, para estes contribuintes rurais, será obrigado a declarar se renda bruta for superior a R$ 142.798,50 no ano.
Mara alerta ainda para a importância de ficar atento ao cruzamento de dados que a Receita Federal realiza, evitando, assim, cair na malha fina. Este procedimento, conforme explica a especialista, inclui a troca de informações prestadas por empresas, instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito, planos de saúde, médicos, dentistas, cartórios e imobiliárias. “Todas elas são obrigadas a entregar declarações para o Fisco, contendo os dados do contribuinte (CPF) e os valores das referidas transações, sob pena de multa”, alerta a especialista.
Mara acrescenta que as declarações enviadas por diversos órgãos/instituições também são confrontadas com as declarações do imposto de renda no banco de dados da Receita Federal, sem ter necessidade de qualquer interferência humana.
Além das diversas declarações, a Receita Federal ainda conta com informações oriundas dos órgãos públicos municipais, estaduais e federais, que trabalham de forma conjunta quando detectam irregularidades em um contribuinte, avisando os demais órgãos federados para a fiscalização.
Somado a isso tudo, Mara alerta que têm que ser considerados, ainda, os cruzamentos existentes entre os próprios contribuintes, que podem efetuar transações entre eles (pessoas físicas), como por exemplo a compra e venda de bens (carros, motos, imóveis); pagamento e recebimento de pensão alimentícia; lançamento de dependentes, doações, dentre outras situações.
Outro cuidado na hora de declarar, segundo Mara, diz respeito à exposição nas redes sociais, pois a Receita Federal está cruzando até informações postadas no Facebook ou Instagram que não condizem com a declaração do contribuinte. “O processo em conjunto com outros cruzamentos visa identificar, por exemplo, laranjas e sonegadores”, afirma.
O prazo para acertar as contas com Leão vai até às 23h59min do dia 28.