Os contribuintes que ainda não declararam o Imposto de Renda 2022 têm apenas até esta terça-feira (31) para prestar contas à Receita Federal. Na última sexta-feira, cerca de 5,2 milhões de declarações ainda não haviam sido entregues. Quem perder o prazo paga multa de 1% ao mês sobre o imposto devido.
Segundo a Receita, o valor mínimo da multa é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do IR. O contribuinte que não declarar dentro do prazo também vai enfrentar restrições. O CPF fica irregular, o que impede o cidadão de fazer empréstimo em bancos ou prestar concurso público, por exemplo.
Marcyo Franco Fortes, diretor de uma empresa contábil, dá dicas para as pessoas que ainda não fizeram a declaração do IR. “Se for procurar um profissional qualificado, um contador para ajudá-lo a fazer essa declaração, ele tem que correr porque o prazo termina no dia 31. A dica seria ir atrás de toda a documentação necessária para fazer a declaração de IR. A gente sempre aconselha a procurar um profissional qualificado para não ter surpresas no ano que vem”, recomenda.
Franco diz que os contribuintes que optarem por fazer a declaração por conta própria devem ficar atentos na hora de deduzir os valores gastos com saúde. Segundo ele, a Receita Federal está mais rigorosa e nem tudo é passível de dedução. Além disso, ele alerta que é comum os contribuintes deixarem para prestar contas ao Leão em cima da hora e acabam se surpreendendo.
“Muita gente chega faltando cinco dias, por exemplo, para declarar o imposto de renda com um monte de situações que deveriam ter sido recolhidos os impostos no ano anterior e não foi feito. Por falta de conhecimento, ele pode pagar multas relativamente altas para a Receita Federal”, afirma.
Quem deve declarar o IR
A Receita Federal exige que todos os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021 devem fazer a declaração do IR. Para quem trabalha com atividade rural, a obrigatoriedade vale para os casos em que a receita bruta no ano passado foi superior a R$ 142.798,50.
Também deve declarar: quem tem rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; aquele com patrimônio superior a R$ 300 mil e os que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fizeram operações na bolsa de valores, incluindo os dependentes. A entrega da declaração é exigida também de quem passou a residir no Brasil no ano passado e para as pessoas que venderam imóveis residenciais e compraram outro até 180 dias depois da venda.
Marcyo Franco dá uma dica que pode incentivar aqueles que deixaram para fazer a declaração de última hora tentarem prestar contas mais cedo no ano que vem. “As declarações vão entrando nos lotes de ressarcimento da Receita Federal e as primeiras declarações são as primeiras a serem analisadas e restituídas. Se você deixar por último, você vai ser o último lote a receber”, indica.
Fonte: Brasil 61