Faltando menos de dois dias para o fim do prazo para envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2017, muitos brasileiros ainda não entregaram esse importante material. Segundos dados da Receita Federal, foram recebidas até as 17 h do dia 26/4, 20.890.655 declarações das 28,3 milhões esperadas. O que mostra que muitos brasileiros deixaram para última hora, ocasionando grande correria.
Neste ano o programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF 2017, não sendo mais necessária a sua instalação em separado. Mesmo com as facilidades, para quem não entregou, chegou a hora de correr para garantir a entrega, a melhor restituição e impossibilitando multas. O prazo final de entrega será o dia 28 de abril.
Em função desses contribuintes atrasados os escritórios de contabilidades montaram ações especiais para atender a demanda até o último. Exemplo é a Confirp, que está trabalhando com força máxima com sua equipe de IR e que não poderá para por causa da greve, pois tem que dar conta das centenas de declarações a serem enviadas para a Receita Federal.
A multa mínima para o contribuinte que não entregar até este dia é de R$ 165,74 e a máxima é de 20% do imposto devido. Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, ainda dá para fazer a declaração com calma analisando qual o melhor tipo de declaração que será entregue, se a completa ou a simplificada.
“Declaração completa é a qual podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas, é interessante geralmente para quem possui dependentes, altos gastos médicos, com educação e previdência privada. Já a declaração simplificada é a qual se utiliza o desconto de 20% dos rendimentos tributáveis. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa”, explica o diretor da Confirp.
Hoje o contribuinte ao preencher a declaração já saberá qual a mais vantajosa, pois o próprio programa indica qual dará maior restituição. “Contudo, é necessário muito cuidado, pois, os comprovantes das despesas deduzidas são imprescindíveis nos dois casos, e devem ser guardados por seis anos. Em caso da declaração cair na malha fina, esses comprovantes serão as garantias dos gastos”, alerta.
Outro ponto positivo de realizar a declaração antes do prazo final é a calma para montagem do material, evitando erros e a necessidade de declaração retificadora. “Enfim, é melhor se preocupar antes com esse problema do que fazer com que no futuro ele se torne muito mais grave”, finaliza Mota. Mas, caso faltem documentos, e não os conseguirão antes do prazo final de entrega, ainda há uma a última dica: “Envie a declaração incompleta e faça uma retificadora o mais rápido possível”.