Mais de 29 milhões de declarações foram entregues, superando expectativa da Receita. Multa por atraso é de no mínimo R$ 165,74 e envio será liberado a partir de quarta-feira (2).
O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda terminou às 23h59 desta segunda-feira (30). Alguns brasileiros perderam o prazo e não acertaram as contas com o Leão.
A Receita Federal informou ter recebido 29.269.987 declarações do Imposto de Renda até às 23h59 de segunda-feira, número acima da expectativa de receber 28,8 milhões de declarações neste ano. Desse total, ainda de acordo com o Fisco, 317.920 declarações foram enviadas por dispositivos móveis.
Quem não enviou o documento só vai poder entrar de novo no sistema da Receita a partir das 8h de quarta-feira (2).
Perdi o prazo. O que faço?
Quem perdeu o prazo terá que baixar o programa da Receita Federal e mandar a declaração do Imposto de Renda. É recomendável que o contribuinte acerte as contas o quanto antes para pagar uma multa menor.
Assim que emitir a declaração, o contribuinte receberá a “notificação de lançamento de multa” e a Darf da multa. O contribuinte terá 30 dias para pagar a multa e regularizar sua situação.
Tenho que pagar multa por atraso?
Sim. A multa é de no mínimo R$ 165,74 e no máximo 20% do imposto devido.
Como ela é calculada?
Quem não tem imposto a pagar terá R$ 165,74 descontados da sua restituição. Já aqueles que terão que pagar IR, a multa é de 1% ao mês, começando a contar a partir de maio. O valor máximo é de 20% do imposto devido.
O que acontece com quem não faz a declaração?
Além do prejuízo financeiro com a multa, o contribuinte fica com o CPF “sujo”, o que pode lhe impedir de empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestar concurso público até a regularização da situação.
Quem enviou a declaração com erro e quer retificar paga multa?
Não. A declaração retificadora não está sujeita à multa por atraso na entrega.