Inscrições abertas para casamentos coletivos virtuais em Camaragibe, Gravatá e Limoeiro

Casais interessados em oficializar a união de forma gratuita podem se inscrever para cerimônias de casamentos coletivos virtuais realizados pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por meio do Núcleo de Conciliação (Nupemec). Os casamentos coletivos são promovidos pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de cada comarca citada. Desta vez, as comarcas que participam do evento são dos municípios de Camaragibe, Gravatá e Limoeiro
 
Os casamentos coletivos serão realizados de maneira remota, através da plataforma Cisco Webex, nos meses de agosto e setembro. Aqueles que desejam oficializar sua união nos casamentos coletivos do TJPE precisam residir nas comarcas envolvidas no evento. 
 
Os centros Judiciários das comarcas participantes, datas de inscrição, data do casamento, número de vagas e o juiz responsável estão descritos abaixo, bem como o canal para a realização da inscrição no casamento coletivo. Para maiores informações, os interessados deverão entrar em contato com os números disponibilizados pelas unidades.
 
– Cejusc Camaragibe
Inscrições: até 22 de junho.
Data do casamento: 9 de setembro.
Número de vagas: não há limite de casais.
Juiz responsável: Gerson Barbosa da Silva Junior
Canal para inscrições: (81) 99394-0043(Telefone e WhatsApp) ou email: conciliar.camaragibe@tjpe.jus.br , no horário das 8h às 14h.
 
– Cejusc Gravatá
Inscrições: até 12/07.
Data do casamento: 12 de agosto.
Número de vagas: 50 casais.
Juiz responsável: Severiano de Lemos Antunes Júnior.
Canal para inscrições: (81) 3533-9908 e 9909, WhatsApp (81) 99433-5239 ou email: conciliar.gravata@tjpe.jus.br .
 
– Cejusc Limoeiro
Inscrições: de 17/05 a 04/06.
Data do casamento: 5 de agosto.
Número de vagas: 100 casais
Juiz responsável: Alfredo Bandeira de Medeiros Junior.
Canal para inscrições: (81) 99962-3397(Telefone e whatsapp) ou e-mail: conciliar.limoeiro@tjpe.jus.br , no horário das 8h às 16h.
 
Logo após a inscrição, será informado o cartório que receberá os documentos necessários. Todos devem apresentar certidão de nascimento original. Caso algum dos interessados já tenha sido casado, é necessário apresentar certidão de casamento com averbação de divórcio (original) e sentença do divórcio ou partilha de bens (cópia). Já para os viúvos, é necessário levar a certidão de casamento com averbação do óbito e certidão de óbito do cônjuge falecido (originais). Além desses documentos, os noivos também precisam apresentar cópia de RG, CPF e comprovante de residência de duas testemunhas.

Natural do Rio de Janeiro, é jornalista formado pela Favip. Desde 1990 é repórter do Jornal VANGUARDA, onde atua na editoria de política. Já foi correspondente do Jornal do Commercio, Jornal do Brasil, Folha de S. Paulo e Portal Terra.

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