Considerando a manutenção do cenário de crise econômica decorrente da pandemia de Covid-19, foi publicado ontem (03/07/2020) no Diário Oficial da União, o Decreto nº 10.414 que estabelece a alíquota zero do IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários) sobre operações de crédito realizadas entre os períodos de 03 de abril a 02 de outubro de 2020.
A medida visa desonerar a tomada de crédito por parte das empresas a fim de garantir um fluxo financeiro mais barato durante o período de crise e, portanto, é uma alternativa para amenizar os impactos causados pela retração da economia brasileira em decorrência do distanciamento social.
Em abril de 2020, o Governo utilizou alternativa semelhante através do Decreto nº 10.305, de 1º de abril de 2020, o qual previu redução de alíquota semelhante. Todavia, o benefício previsto nesse decreto abrangia apenas operações realizadas entre os dias 03 de abril e 03 de julho de 2020, perdendo sua eficácia hoje, portanto.
Oportunidade
Essa desoneração fiscal é uma oportunidade para as empresas reavaliarem sua estrutura de dívida a fim de buscar redução de impacto fiscal ou amenizar eventual risco sobre operações de crédito realizadas anteriormente.