O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Ipojuca, recomendou à Secretaria de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Ipojuca (SMAS) que se abstenha de executar o projeto da Arena Móvel Beach Soccer na orla da praia de Maracaípe, neste município, especificamente na área em que foi degradada em decorrência da supressão de vegetação nativa de restinga, conforme auto de infração n°. 385/2020.
Contudo, a 3ª Promotoria de Justiça de Ipojuca, por entender a importância do projeto social com foco em crianças e adolescentes, recomendou ainda que a SMAS realoque para outra área da Praia de Maracaípe contanto que não necessite suprimir área de vegetação nativa de restinga ou qualquer vegetação integrante do Bioma Mata Atlântica, sem a devida autorização do órgão ambiental competente, podendo ainda ampliar o supracitado projeto social para outros locais da praia de Maracaípe e demais praias do litoral Ipojucano, sob as mesmas condições.
Por ser a área escolhida para a implantação da “Arena Beach Soccer” composta de formações de restingas, integrante do Bioma Mata Atlântica e submetida à proteção legal especial (art.2º da Lei Federal n° 11.428 de 22/12/06), a 3ª Promotoria de Justiça de Ipojuca, como medida compensatória pela supressão irregular de vegetação de restinga, recomendou também à Prefeitura de Ipojuca a recomposição/restauração da vegetação nativa da área degradada, através de Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), já requisitado pela Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH).
A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Márcia Amorim de Oliveira, foi publicada no Diário Eletrônico do MPPE da sexta-feira (14).