Nota
A fantasiosa publicação de IstoÉ (edição 2469) em circulação trata como verídicas afirmações de uma pessoa que já no depoimento à 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba (em 19/1/2017), no caso que tem como foco o apartamento 164-A do Edifício Solaris, no Guarujá, demonstrou clara animosidade ao ex-Presidente ao dizer que Lula e sua defesa eram “lixo”.
Se, naquela ocasião, perante o Juízo e sob o compromisso de dizer a verdade, o senhor José Afonso Pinheiro, ex-zelador do Solaris, reconheceu ter havido apenas duas visitas por parte de Lula e seus familiares ao local (todas as demais testemunhas afirmaram, de acordo com a realidade, que Lula esteve uma única vez), agora, o candidato frustrado a vereador dá um passo além, mentindo ao dizer que viu dona Marisa pedir um elevador à OAS, não por acaso o título da reportagem que IstoÉ sustenta.
Na condição de advogados de Lula repudiamos mais esse ataque ao nosso cliente e o claro desrespeito à memória de D. Marisa Letícia Lula da Silva, reafirmando que:
1. os registros de entrada e saída do condomínio foram requeridos por nós e irão se somar às inúmeras provas já colhidas – notadamente os 73 depoimentos em 24 audiências – que mostram que Lula esteve uma única vez no Edifício Solaris, no Guarujá, para verificar eventual interesse na compra de uma unidade, o que foi descartado. D. Marisa esteve apenas mais uma vez no local e confirmou não haver interesse na compra;
2. Lula jamais teve a posse das chaves ou pernoitou no apartamento cuja propriedade lhe é imputada; a última vez que o ex-Presidente pernoitou no Guarujá foi em janeiro de 2011, quando se hospedou em base militar lá existente a convite do então Ministro da Defesa Nelson Jobim, como comprovou documento oficial da Presidência da República encaminhado ao processo a pedido da defesa.
Cabe perguntar à direção de IstoÉ porque a revista omitiu de seus leitores a informação de que Pinheiro, em campanha a vereador, fez do “caso” do apartamento seu mote político e, tendo perdido, vê-se hoje disposto a defender a tese que for para sair do anonimato, situação incompatível com a condição de testemunha e colaborador da Justiça.
Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira