Judiciário lança programa para destravar processos de execuções fiscais

Para acelerar a recuperação dos recursos públicos dos devedores da dívida ativa, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou na terça-feira (25/8) o programa Resolve, com inovações tecnológicas para cobrança de dívidas judiciais, em especial nas execuções fiscais. As execuções fiscais são hoje um dos maiores gargalos do Judiciário, respondendo 39% do total de processos em tramitação.

O programa Resolve Execução Fiscal foi desenvolvido para implementar medidas de automação e governança, viabilizando a diminuição do tempo de tramitação processual das execuções fiscais e o aumento de sua efetividade. “Entendemos que garantir maior efetividade à satisfação do crédito fiscal significa resguardar parcela de receita destinada a suprir necessidades financeiras do Estado brasileiro no cumprimento do seu dever de promover o usufruto dos direitos básicos do cidadão”, enfatizou o presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, durante o lançamento. “Estamos falando de recursos públicos. Valores devidos ao erário, para a União, estados, Distrito Federal e municípios, com impacto enorme nos objetivos da nova carta da República.”

Dados do Justiça em Números 2020 mostram que esses processos representam 70% das execuções pendentes no Poder Judiciário, com taxa de congestionamento de 87%. Ou seja, de cada 100 processos de execução fiscal que tramitaram no ano de 2019, apenas 13 foram concluídos. O maior impacto das execuções fiscais está na Justiça Estadual, que concentra 85% dos processos. A Justiça Federal responde por 15%, a Justiça do Trabalho por 0,27% e a Justiça Eleitoral por 0,01%.

As dívidas fiscais chegam a juízo depois que as tentativas de recuperação do crédito tributário se frustraram na via administrativa, provocando sua inscrição na dívida ativa. Dessa forma, o processo judicial acaba por repetir etapas e providências de localização do devedor ou patrimônio capaz de satisfazer o crédito tributário já adotadas, sem sucesso, pela administração fazendária ou pelo conselho de fiscalização profissional. Com isso, acabam chegando ao Judiciário títulos de dívidas antigas e, por consequência, com menor probabilidade de recuperação.

Hoje o tempo de giro do acervo desses processos é de 6 anos e 7 meses. Mesmo que o Judiciário parasse de receber novas execuções fiscais, ainda seria necessário todo esse tempo para liquidar o acervo existente. A proposta do Resolve é reduzir esse prazo o máximo possível automatizando os processos e integrando o Processo Judicial Eletrônico (PJe) aos sistemas Sisbajud e Renajud e com os Correios.

Automação

O Resolve é fruto de grupo de trabalho criado pela Portaria n° 76/2019 e destinado a estudos, proposição de medidas e construção de fluxos automatizados no Processo Judicial Eletrônico (PJe) para otimizar a cobrança de dívidas ativas da Fazenda Pública. O grupo contou com a contribuição de membros da magistratura federal e estadual e representantes das Fazendas Públicas em todas suas esferas.

“Das proposições advindas dos especialistas, houve o desenvolvimento de ferramentas de automatização de tarefas e integração do PJe a sistemas informatizados outros indispensáveis ao trâmite dos executivos fiscais, que possuem natureza instrumental à satisfação dos créditos titularizados pela Fazenda Pública”, explicou Lívia Cristina Marques Peres, juíza auxiliar da presidência do CNJ.

“Tivemos a contribuição de vários tribunais e conseguimos chegar a um programa. Já até fizemos a capacitação dos servidores”, contou Braulio Gusmão, coordenador do Departamento da Tecnologia da Informação do CNJ. Ele citou o caso da triagem dos processos, que agora será feita pelos robôs do sistema. “Esse era um trabalho que demorava até um ano para ser feito pelos servidores. Mas agora demorará apenas dias com o uso do sistema.”

Natural do Rio de Janeiro, é jornalista formado pela Favip. Desde 1990 é repórter do Jornal VANGUARDA, onde atua na editoria de política. Já foi correspondente do Jornal do Commercio, Jornal do Brasil, Folha de S. Paulo e Portal Terra.

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