Em despacho, o juiz José Vidal Silva Neto deu cinco dias para a defesa do presidente Jair Bolsonaro se manifestar sobre o pedido de liminar apresentado pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE) em ação protocolada na Justiça Federal do Ceará no último dia 30/4. Com isso, Bolsonaro terá que apresentar as supostas provas que diz ter sobre eventual fraude nas eleições de 2018.
Isso porque, no pedido de liminar, o deputado já requer que sejam anexadas essas provas nos autos. No despacho desta segunda, o magistrado destaca ponto atacado pelo ação popular: “Ato omissivo perpetrado pelo Presidente da República, que deixa de cumprir dever de ofício consistente na apresentação de provas que supostamente seriam capazes de atestar a não confiabilidade da urna eletrônica e, por conseguinte, da própria Justiça Eleitoral”.
Ainda segundo a determinação judicial, após a manifestação da defesa o Ministério Público será intimado para que tome ciência da ação e requeira o que for de direito durante a tramitação processual.
Na peça assinada pelos advogados Márlon Reis, um dos idealizadores e redatores da Lei da Ficha Limpa e fundador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, e Rafael Estorilio, são lembradas ocasiões em que Bolsonaro fez referências a supostas provas de que teria vencido no primeiro turno em 2018. No entanto, o presidente da República nada apresentou até agora e nem sinalizou quando irá fazê-lo.