O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) aceitou, no dia 25 de fevereiro, a doação de sangue como transação penal. Os acordos aconteceram no Juizado Especial Criminal (Jecrim) de Caruaru e no 3º Juizado Especial Criminal da Capital, simultaneamente e de forma independente, e possibilitaram a dois indivíduos uma terceira via para evitar processos penais.
A ideia de aplicar a doação de sangue como transação penal partiu da juíza Karla Peixoto, do Jecrim de Garanhuns. Ela compartilhou entre os membros dos Juizados Especiais Criminais, uma portaria do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), a qual tratava a doação de sangue como medida alternativa despenalizadora. Dois dias depois da explanação da ideia, o juiz do 3º Jecrim da Capital, Edmilson Cruz Júnior, e o juiz do Jecrim de Caruaru, Marupiraja Ramos Ribas, já estavam implementando a doação de sangue como medida de transação penal.
O juiz Marupiraja Ramos assegura: “nessa época da Covid-19, considerando a dificuldade financeira e a dificuldade das pessoas atenderem aos serviços comunitários, a doação de sangue é uma excelente alternativa com muitas vantagens para a sociedade. Além de que alguém que precise de doações de sangue, vai usufruir muito dessa medida”. Já o juiz Edmilson Cruz comenta que “muita coisa na pandemia veio para mudar, algumas vão passar, mas essa medida veio para ficar”, enfatizando que a doação de sangue como transação penal é uma prática elogiável. O juiz do 3º Jecrim da Capital reforça que todas as doações de sangue são destinadas ao banco público de sangue de Pernambuco, o Hemope.
Edmilson Cruz ainda explica que essa medida não pode ser aplicada para qualquer caso. Para que alguém possa cumprir uma medida para doação de sangue é necessário que: o acusado tenha praticado um crime de menor potencial ofensivo; que não tenha sido condenado; e que não tenha feito uma transação penal nos últimos cinco anos com o Ministério Público para não ser processado. Com isso, abre-se a possibilidade de usar a doação de sangue como transação penal, relembrando que a medida é uma terceira via para transação pecuniária e serviços comunitários.
No caso da transação penal que ocorreu no último dia 25, em Caruaru, Marupiraja Ramos explica que o autor do fato cometeu crime de receptação fiscal e aceitou não responder ao processo, abrindo-se a possibilidade de transação penal. Entretanto, o indivíduo foi acometido por um acidente de trabalho e não estava recebendo auxílio financeiro por isso, logo, não conseguiria pagar uma transação pecuniária ou cumprir serviço comunitário. Nesse caso, foi aceito pelo autor do fato fazer uma doação de sangue. O advogado que defendeu o acusado, se prontificou a acompanhá-lo e fazer uma doação também.
Importante frisar que nem todos os acusados são elegíveis para doação de sangue e, em casos assim, o autor do fato pode negociar e escolher alguém para doar por ele. Em audiência de instrução e julgamento no 3º Jecrim da Capital, no último dia 2 de março, a autora do fato sofria de problemas cardíacos e, ao invés de ter de realizar duas doações de sangue, aceitou a proposta de convencer outras pessoas a realizar, por ela, um montante de quatro doações de sangue no período de seis meses.
Vale ressaltar que, além da grande importância social, ambos os juízes reconhecem que essa também é uma medida muito viável para o autor do fato, uma vez que o indivíduo recuse a prestação pecuniária, devido à crise financeira que o país vive, e recuse a prestação de serviço público, para não poder pôr em risco a sua saúde, a doação de sangue se torna uma alternativa muito convidativa para o autor do fato. O juiz Edmilson Cruz Júnior assegura, como doador de sangue, que todas as etapas e processos nos bancos de sangue são seguros, tendo em vista a pandemia da Covid-19.
CNJ decide a favor da portaria
Sobre a validade de medidas como essa, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou impugnação, se tratando da portaria do TJGO, sob argumento de que a unidade judiciária que protocolou a medida adentraria em um campo fora de sua competência. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não vê dessa forma e entende que “a doação voluntária de sangue é um ato amplamente incentivado pelo Estado e tem por finalidade abastecer hospitais, principalmente do sistema público de saúde. Diante do momento de excepcionalidade vivenciado por todos em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus, a importância desta medida para a comunidade somente veio a ser recrudescida”, apontou a conselheira do CNJ, Candice Lavocat Galvão Jobim, decidindo a favor da portaria do TJGO.