O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (5) reconhecer a repercussão geral do julgamento sobre a possibilidade de que candidatos sem partido possam disputar eleições.
Isso significa que qualquer tese que venha a ser estabelecida pelo Corte sobre o assunto será válida e vai vincular decisões para todos os casos em que candidatos avulsos, sem partido, tentem conseguir o registro eleitoral no futuro.
Antes de deliberar sobre a possibilidade ou não de candidaturas avulsas, os ministros resolveram decidir primeiro sobre a repercussão geral, pois, a princípio, o processo levado a plenário, um agravo em recurso extraordinário, valeria somente para o caso específico, no qual um advogado busca garantir seu direito de disputar as eleições do Rio de Janeiro.
Quatro ministros – Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes – tentaram impedir o julgamento do próprio recurso, pois entenderam que o processo no qual se tentava discutir a matéria não seria adequado para isso.
“Com todo respeito, a questão é importantíssima, a discussão é importantíssima, mas me parece que não é possível, nesse momento, a discussão [sobre repercussão geral] em um agravo de recurso extraordinário”, disse Moraes.
Os quatro acabaram vencidos após os votos do relator, Luís Roberto Barroso, e dos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e da presidente, ministra Cármen Lúcia, em sentido contrário. Uma vez estabelecida a legitimidade da ação, todos os ministros acabaram reconhecendo a repercussão geral. Dias Toffoli não participou do julgamento.
“Considero que esse tema é relevante o suficiente, e há demanda social o bastante para que ele seja discutido”, afirmou o relator, ministro Luís Roberto Barroso, ao defender a repercussão geral da ação. “Esta Corte não deveria, ou não deve, ainda que possa, abrir mão de interpretar essa regra”, disse o ministro Edson Fachin.
Mesmo com a decisão desta quinta-feira, não há data para que a questão de mérito – se candidatos sem partido podem ou não disputar eleições – seja de fato discutida no plenário do STF.