O pedido de dissolução do diretório estadual do PMDB-PE foi suspenso, no final da manhã de hoje (02/10), por liminar concedida pelo juiz da 26ª Vara Cível da Capital José Alberto de Barros Freitas Filho. A decisão foi comunicada à Imprensa pelo presidente regional da sigla, Raul Henry, em coletiva à tarde, na sede do partido, no Bairro do Recife.
Henry contou que a direção local entrou com a ação anulatória, na última sexta-feira (29/09). A decisão de judicializar a questão se deu, segundo o dirigente, depois que ele percebeu que se tratava de “um jogo de cartas marcadas” para beneficiar o senador Fernando Bezerra Coelho.
“No último dia 19, fui à Brasília conversar com o relator do caso, deputado Baleia Rossi (SP), e ele pediu que ficássemos tranquilos, pois disse que política se resolve com diálogo. Me garantiu que ainda iria ouvir muitas pessoas e que esse seria um processo de longo prazo. Na segunda-feira (25), entretanto, fomos surpreendidos por uma notificação formal, nos dando um prazo de cinco dias para que apresentássemos uma defesa”, explicou.
Após a notificação, Henry voltou à capital federal, na quarta-feira (27), onde participou de reunião da comissão executiva nacional e, a partir do que que chamou de “quebra do princípio da confiança”, buscou orientações junto ao jurídico do PMDB em Pernambuco e aos filiados do partido para avaliar que providências tomar.
“Eu não tomaria essa decisão sozinho. Todas as consultas que fiz em Pernambuco e fora do Estado foram unânimes no sentindo de que nós não compactuássemos com tamanha ilegalidade. Um pedido de dissolução completamente inepto, que não atende às exigências formais de um procedimento como esse, totalmente ilegal, e nós não poderíamos estar legitimando uma violência dessa contra uma história de 50 anos”, defendeu.
Segundo Carlos Neves, advogado do PMDB em Pernambuco, a liminar foi concedida, pois o processo estava sendo feito pela comissão executiva do partido, contrariando o estatuto da legenda, que elege como órgão competente para julgar casos de dissolução de diretórios, o Conselho Nacional do PMDB.
Neves explicou, ainda, o outro fator que embasou a decisão do magistrado: a chamada inépcia parcial do pedido formulado, que, em resumo, nada mais é do que a ausência de fundamentos que justifiquem a petição. “O pedido dissolução apresentado à executiva nacional deveria, no mínimo, apontar especificamente qual a diretriz ou deliberação que deixou de ser cumprida pelo diretório estadual, sob pena de dificultar e impossibilitar o direito de ampla defesa, previsto na Constituição Federal”, pontuou.