A Justiça Federal em Brasília condenou o Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra (MST) e a Via Campesina ao pagamento de R$ 60 mil à União por danos causados durante uma manifestação na 180ª Reunião Ordinária da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, realizada em março de 2015.
A decisão foi motivada por uma ação movida pela União para cobrar prejuízos que teriam sido causados por membros dos movimentos. Segundo informações do processo, houve arrombamento de uma porta e quebra de um vidro, e os fatos geraram o encerramento da reunião, cuja consequência foi o pagamento de R$ 60 mil em diárias para os membros da comissão.
Ao decidir a questão, o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Cível, entendeu que militantes causaram danos ao Poder Público. “Há, no caso, isso sim, a comprovação dos fatos, os quais, por si só, causaram danos ao erário na medida em que frustraram importante reunião e ocasionaram a destruição de material de pesquisa, conforme já narrado em linhas pretéritas. Não bastasse isso, a invasão abrupta ao ato e parte dos atos danosos foram relatados nos depoimentos supracitados”,
Ao apresentar defesa no processo, o MST alegou que os militantes foram recebidos “com intolerância e rispidez no local da reunião” e pediu a improcedência do ressarcimento.