Justiça do Trabalho concede liminar ao MPT em ação de reintegração de 230 trabalhadores idosos da Compesa
A Justiça do Trabalho concedeu, na madrugada de hoje (13), liminar em ação de reintegração de 230 trabalhadores idosos da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco.
O órgão ministerial teve deferido, totalmente, o pedido de reintegração das dispensas com previsão de multa diária no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento da ordem pela Compesa.
O juiz da 13º Vara do Trabalho do Recife, Hermano Dantas, acolheu o argumento do MPT que a dispensa em massa é ilegal. No entendimento do órgão ministerial, a ação da Compesa viola julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que dispõe sobre a necessidade de negociação prévia com o sindicato da categoria como exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores.
De acordo com a procuradora do Trabalho responsável pela ação, Débora Tito, “a decisão traz alívio aos trabalhadores da Compesa que tiveram a vida completamente desestabilizada de forma súbita”. Débora Tito acompanha o caso desde a última quarta-feira (05), quando o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Pernambuco (Sindurb-PE) solicitou a instauração de procedimento de mediação.
Foram realizados dois encontros, o primeiro na quinta-feira (06) e o segundo na terça-feira (11). A Compesa não demonstrou abertura para atender o pedido do MPT em Pernambuco. Segundo a companhia, as demissões são necessárias para diminuir o déficit financeiro da Compesa, que é de, aproximadamente, R$ 30 milhões. O impacto dos desligamentos, no entanto, é de R$ 7 milhões, segundo a própria companhia de saneamento.

As sessões de mediação ocorreram na sede do MPT em Pernambuco, situada no Bairro do Espinheiro, Zona Norte do Recife.
Para a procuradora do Trabalho responsável pela ação, Débora Tito, as demissões foram realizadas de forma precipitada. “Há questões que não foram devidamente elucidadas no trâmite normal da mediação e, certamente, existiam outros caminhos a serem adotados antes da concretização dos desligamentos. Mas, tendo em vista, que a mediação foi frustrada pela Compesa, entendemos como urgente a judicialização da questão”, afirmou.
Além de suspender os desligamentos, a Compesa precisa apresentar a relação dos 230 trabalhadores abrangidos pela carta-comunicado de dispensa coletiva e relatório com ateste do déficit das contas públicas da companhia no valor informado de 30 milhões de reais para a Justiça do Trabalho. Além disso, foi determinada a expedição de ofício para o Governo do Estado e Arpe, para prestar informações relevantes ao processo.