A segunda instância da Justiça do Trabalho de Pernambuco decidiu que um motorista parceiro que utiliza o aplicativo da Uber não tem vínculo de emprego com a empresa. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que reformou sentença da primeira instância no caso de um motorista de Paulista que perdeu o acesso ao aplicativo em 2019.
No acórdão de 2º grau, a Quarta Turma do Tribunal decidiu que não havia subordinação na relação do motorista com a Uber, um dos requisitos para se configurar o vínculo empregatício, citando entendimento já expressado pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho).
“A possibilidade de ligar o aplicativo quando bem entendesse – sem qualquer justificativa ou punição – dava uma flexibilidade de rotina, horários, quantidade de passageiros etc, incompatível com o reconhecimento da relação de emprego”, afirmou o relator, juiz convocado Larry da Silva Oliveira Filho.
O relator destacou, ainda, que o motorista parceiro “não participou de entrevistas de emprego, não tinha metas a cumprir, nem se submetia a controle de horário, não estando sujeito ao poder diretivo, punitivo e fiscalizador da empresa”.
Na terça-feira (2/3), pela terceira vez, o TST confirmou que não existe vínculo de emprego entre a Uber e os motoristas parceiros. A 4ª Turma afastou o reconhecimento do vínculo considerando a “autonomia ampla do motorista para escolher dia, horário e forma de trabalhar, podendo desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas determinadas pela Uber”.
Entendimento semelhante já foi adotado em outros dois julgamentos do TST em 2020, em fevereiro e em setembro , e também pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de 2019.
Em todo o país, já são mais de 800 decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho que confirmaram não haver relação de emprego de motoristas com a Uber.