A Justiça Eleitoral de Agrestina, determinou a suspensão imediata da divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o número PE-02622/2024, atendendo a uma representação movida pela Federação PSDB Cidadania. Está é a segunda pesquisa que teve suspensão da divulgação em uma semana.
A ação de impugnação da pesquisa foi motivada pela identificação de diversas irregularidades, como a situação cadastral da empresa responsável pela realização da pesquisa, o Instituto de Pesquisa Nacional – ME, que estava inapta desde 30 de outubro de 2023, devido a omissão de declarações fiscais. E embora a situação cadastral tenha sido regularizada em 20 de junho de 2024, a inaptidão anterior impede a emissão do Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE) do ano anterior, comprometendo a transparência da pesquisa. A pesquisa também não apresentou documentos obrigatórios, como o DRE e a origem dos recursos que pagaram pela realização dela. Também, não foram especificados endereços dos entrevistados, o que compromete a fidedignidade dos dados coletados. Além disso, foram utilizados dados preliminares do Censo 2022 do IBGE, que ainda não estão consolidados. E a Resolução Tribunal Superior Eleitoral de nº 23.600/2019 exige a utilização de bases de dados públicas consolidadas para a elaboração do plano amostral da pesquisa. Diante dessas irregularidades, a decisão judicial reconhece o risco do resultado da pesquisa não corresponder a realidade do cenário político-eleitoral em Agrestina.
Assim, a decisão judicial destacou a importância de evitar a manipulação do eleitorado e assegurar a legitimidade das eleições por meio do controle estatal das pesquisas eleitorais. E Justiça Eleitoral determinou ainda que as empresas responsáveis pela pesquisa, Severino de Araújo Alves Pesquisas/Instituto de Pesquisa Nacional e Global Midia Portal de Notícias e Comunicações LTDA/Global Midia, suspendam imediatamente a divulgação da pesquisa sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) por descumprimento.