O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Évio Marques da Silva, negou pedido de liminar que pleiteava a suspensão do concurso público da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, marcado para este domingo (29/5). A ação foi interposta por Karlene Cristina de Andrade contra o Estado e o IAUPE, instituto organizador do certame.
Na decisão, o magistrado julgou que a suspensão do concurso prejudicaria tanto os inscritos quanto o Estado e a empresa organizadora. “Apesar do edital ter sido deflagrado no dia 25/03/2016, apenas na semana que antecede a primeira fase do certame seu teor é questionado. Ora, se a demandante desde o início se sentiu prejudicada com as disposições colocadas pela administração, conforme deixou transparecer na exordial, de logo deveria ter se insurgido, evitando, portanto, dispêndio financeiro significativo por parte dos réus para garantir toda logística necessária para executar um concurso público com tantos inscritos”, afirma.
A demandante pleiteava a anulação do item do edital que previa a eliminação de candidato identificado como transexual na etapa do exame médico. Em consequência, pedia a reabertura das inscrições com essa modificação no edital.
O juiz considerou que o edital do concurso da PMPE não impedia a inscrição das pessoas transgêneros. “Como se vê, mesmo existindo uma disposição [no edital] que em tese vedaria transexuais no âmbito da corporação militar, a realidade fática se apresenta diferente, posto que os ditos trans ocupam cargos na PMPE, conforme relatado pelas matérias jornalistas acostadas pela demandante”, acrescenta.
Ainda de acordo com a decisão, o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital destaca que o comportamento da administração pública tem sido de conferir “razoabilidade e flexibilidade” à interpretação do dispositivo questionado, “vez que no âmbito na medicina já se tem por ultrapassada e anacrônica a classificação do transexualismo como moléstia”.