A Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ-PE) vedou o ingresso, nos estacionamentos dos prédios do Poder Judiciário estadual, de veículos ou carros de som “adesivados” ou “envelopados” como modo de veiculação de propaganda político-partidária ou eleitoral. A Portaria CGJ/PE Nº 148, foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) desta terça-feira (13/9).
O documento, assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Paes Barreto, esclarece que a norma não se aplica a veículos cujos adesivos forem os microperfurados de extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos que não excedam a 0,5 m2 (meio metro quadrado), conforme observado em Resolução Tribunal Superior Eleitoral. Também está proibida a afixação de faixas ou cartazes contendo propaganda político-partidária nos prédios do Poder Judiciário, bem como a distribuição de panfletos em suas dependências internas.
Nos fóruns onde houver instalados cartórios eleitorais, deve ser observada também a Recomendação nº 411/2022 do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco. A medida observa os princípios constitucionais da legalidade, imparcialidade, eficiência, publicidade, moralidade, dentre outros que norteiam a conduta dos magistrados e magistradas do Poder Judiciário. A iniciativa tem como objetivo a proteção da credibilidade e da confiança legítima no Poder Judiciário Estadual, bem como a garantia de segurança e credibilidade do processo democrático até a posse das pessoas eleitas. A Corregedoria Nacional de Justiça também publicou o Provimento nº 135, de 02 de setembro de 2022, que dispõe sobre condutas e procedimentos dos magistrados e tribunais brasileiros no período eleitoral.
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