A juíza Marciane Bonzanini, da 1ª Vara Federal de Porto Alegre, ordenou a suspensão da veiculação de propagandas do governo federal sobre a reforma da Previdência. Ela atendeu a um pedido de decisão liminar (provisória) feito por nove sindicatos do Rio Grande do Sul.
A juíza entendeu que “a campanha publicitária retratada neste feito não possui caráter educativo, informativo ou de orientação social, como exige a Constituição”. Ela deu 72 horas para o governo se manifestar, mas ordenou a notificação para a suspensão imediata das propagandas, em todo território nacional, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
A advogada-geral da União, Grace Mendonça, disse ao chegar para participar da sessão plenária desta quarta-feira (15) no Supremo Tribunal Federal (STF) que já tomou conhecimento da decisão judicial e que irá recorrer.
Na decisão, a juíza ressalta que, no caso da campanha sobre a reforma da Previdência, não há normas aprovadas que devam ser explicadas para a população ou programa de governo que esteja amparado em legislação e atos normativos vigentes. “Há a intenção do partido que detém o poder no Executivo federal de reformar o sistema previdenciário e que, para angariar apoio às medidas propostas, desenvolve campanha publicitária financiada por recursos públicos”, escreveu a magistrada.