Por meio do Ato Conjunto nº 14/2022, o presidente e o corregedor do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargadores Luiz Carlos Figueirêdo e Ricardo Paes Barreto, definiram as novas medidas de enfrentamento à Covid-19 no âmbito do Judiciário Estadual. A partir desta terça-feira (5/04), magistrados e magistradas, servidores e servidoras, estagiários e estagiárias, colaboradores e colaboradoras deverão voltar ao trabalho presencial nas unidades. Confira o Ato Conjunto nº 14/2022.
Deverão permanecer em teletrabalho somente servidores e servidoras cuja modalidade de trabalho tenha sida deferida pela Presidência do Tribunal. Já em relação ao trabalho remoto, permanecerão neste formato, mediante requerimento, as magistradas e servidoras gestantes que não tenham concluído o ciclo vacinal, inclusive com a dose de reforço.
As concessões para o Regime Diferenciado de Trabalho Remoto foram revogadas. O ato conjunto tem validade de 90 dias e suas disposições podem ser revistas a qualquer momento, dependendo das condições epidemiológicas relativas à Covid-19.
As audiências e sessões de julgamento, no 1º grau de jurisdição, inclusive Turmas Recursais, audiências de custódia e Cejuscs, serão realizadas presencialmente. É possível, excepcionalmente, a realização de audiências telepresenciais ou por videoconferência, mediante deliberação do(a) magistrado(a), presidente da Turma ou Coordenador(a) do Cejusc.
O Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano (Comarca do Recife) observará, quanto à distribuição da sua força de trabalho entre o trabalho remoto e o presencial, excepcionalmente, as normas contidas no Provimento nº 01, de 10 de março de 2022, do Conselho da Magistratura.
O Tribunal deverá assegurar o fornecimento e distribuição de barreiras acrílicas, quando lhe forem solicitadas, e equipamentos de proteção individual (EPI) contra a disseminação da Covid-19, tais como máscaras e álcool gel, a todos(as) os(as) magistrados(as), servidores(as) e estagiários(as), bem como determinar o fornecimento aos(às) empregados(as), pelas respectivas empresas prestadoras de serviço, exigindo e fiscalizando a sua utilização durante todo o expediente forense.
Atendimento – Fica mantido o atendimento através do Balcão Virtual e do TJPE Atende, de uso obrigatório em todas as unidades judiciais do 1º e 2º graus de jurisdição. As Centrais de Queixas Orais deverão manter o regime de atendimento preferencial por email (central.queixas@tjpe.jus.br), sem prejuízo da realização de encaixes nas hipóteses de requerimentos urgentes ou de dificuldade ou hipossuficiência financeira para locomoção do(a) interessado(a).
Assegura-se, a partir de 5 de abril de 2022, o atendimento presencial às partes, aos(às) advogados(as), membros do Ministério Público, Defensores(as) Públicos(as), estagiários(as) e público em geral, independentemente de prévio agendamento, por magistrados(as) e servidores(as).
Para acesso e permanência nas dependências dos prédios do Poder Judiciário, são obrigatórias as seguintes medidas de segurança sanitária: higienização das mãos com álcool em gel 70%; utilização de máscara de proteção facial que cubra o nariz e a boca, observando-se quanto a sua obrigatoriedade as orientações das autoridades públicas de saúde do Estado de Pernambuco; apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19, físico ou digital (ConecteSUS), emitido por autoridade pública, comprovando a imunização com duas doses da vacina ou dose única, a depender do fabricante, bem como a dose de reforço ou a comprovação do seu agendamento, para pessoas com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, se decorridos 4 meses da 2ª dose, e a comprovação da 2ª dose para pessoas com idade entre 12 e 18 anos.