Segundo o Censo 2010 do IBGE, existem cerca de 18,8% de deficientes visuais no Brasil, dentre eles, estima-se que 6,5 milhões possuem deficiência de forma severa: 506 mil têm perda total da visão e 6 milhões têm grande dificuldade para enxergar. Atento a esses dados, o Deputado Zé Maurício propôs a Lei Nº 16.262/2017, sancionada em dezembro e que determina a indicação e/ou fornecimento de livros didáticos alternativos acessíveis aos alunos com deficiência visual, pelas instituições de educação básica e média da rede particular de PE.
A medida determina ainda que, no momento de fornecerem a relação de livros didáticos, as instituições deverão indicar lista alternativa de livros acessíveis – em Braille ou Audiobook, com conteúdo de qualidade igual ou similar a dos livros comuns, a fim de que os alunos deficientes tenham as mesmas condições de aprendizado dos demais. E, nos casos em que a própria instituição de ensino fornecer o material didático, este deve ser disponibilizado também em versão adaptada para os alunos deficientes, conforme art. 59, I, da Lei Federal nº 9.394/1996.