Do G1
O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância, aceitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e mais oito pessoas na Operação Lava Jato. Com isso, eles se tornam réus no processo.
A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) foi apresentada à Justiça Federal do Paraná na quarta-feira (15) e envolve a compra de um terreno para a construção da nova sede do Instituto Lula e um imóvel vizinho ao apartamento do ex-presidente, em São Bernardo do Campo.
“Quanto ao apartamento 121 ocupado pelo ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, consta, em cognição sumária, prova de que o custo para aquisição em 2010 foi suportado pela Construtora Norberto Odebrecht, que não há prova documental do pagamento de aluguéis entre 2011 a 2015, que o locador apresentou explicações contraditórias sobre o recebimento dos aluguéis e que são inconsistentes com as declarações de advogado que, segundo o locador, teria recebido parte dos aluguéis”, disse Moro ao aceitar a denúncia.
Esta é a quarta denúncia contra Lula em processos relacionados à Lava Jato. Nos outros três, a Justiça aceitou o pedido do MPF e transformou o ex-presidente em réu. Além disso, ele é alvo de uma quinta denúncia relacionada à Operação Zelotes.
Veja quem se tornou réu no processo:
1) Antônio Palocci Filho
2) Branislav Kontic
3) Demerval de Souza Gusmão Filho
4) Glaucos da Costamarques
5) Luiz Inácio Lula da Silva
6) Marcelo Bahia Odebrecht
7) Marisa Letícia Lula da Silva
8) Roberto Teixeira
9) Paulo Ricardo Baqueiro de Melo
Logo após aceitar a denúncia, Moro emitiu outro despacho no qual afirma que houve um erro material na decisão e incluiu o nome de Paulo Ricardo Baqueiro de Melo na lista de réus.
A acusação sobre Paulo Melo é de que ele tenha cuidado pessoalmente da aquisição do terreno que seria destinado ao Instituto Lula.
“Presente, portanto, justa causa também em relação a ele, motivo pelo qual recebo a denúncia também contra Paulo Ricardo Baqueiro de Melo. Retifico portanto a decisão no evento 4 para incluir o recebimento também contra o acusado Paulo Ricardo Baqueiro de Melo”.
Na decisão, Sérgio Moro determinou o sequestro do móvel vizinho ao apartamento do ex-presidente.
“Embora o imóvel esteja em nome de seus antigos proprietários, Augusto Moreira Campos e Elenice Silva Campos (que não tem qualquer relação com o ilícito), há, como acima exposto, indícios de que pertence de fato ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva que o teria recebido, segundo a denúncia, como propina do Grupo Odebrecht”, declarou Sérgio Moro.
De acordo com a força-tarefa da Lava Jato, o apartamento vizinho ao que o ex-presidente reside foi adquirido por Glauco da Costamarques e “suportado” pelo Grupo Odebrecht.
Moro também declarou na decisão que ao aceitar a denúncia não significa um juízo conclusivo quanto à presença da responsabilidade criminal. “Tais ressalvas são oportunas pois não ignora o julgador que, entre os acusados, encontra-se ex-Presidente da República, com o que a propositura da denúncia e o seu recebimento podem dar azo a celeumas de toda a espécie”, especificou.
O juiz disse ainda que há indícios, em cognição sumária, de que agentes do Partido dos Trabalhadores possuíam junto ao Grupo Odebrecht uma espécie de “conta-corrente” informal da corrupção.
Sérgio Moro também declarou que quebras de sigilo bancário e fiscal autorizadas judicialmente indicam que o dinheiro utilizado para a aquisição do imóvel para o Instituto Lula foi transferido da Construtora Norberto Odebrecht para a DAG Construtora e que esta, além da aquisição, do imóvel em questão, repassou cerca de R$ 800.000,00 a Glaucos da Costamarques, que, por sua vez, pagou R$ 504.000,00 para aquisição do apartamento utilizado como residência pelo ex-Presidente e sua esposa.
Quando foram indiciados, os acusados responderam
A Odebrecht informou que não vai se manifestar sobre o assunto, mas que reafirma o compromisso de colaborar com a Justiça. “A empresa está implantando as melhores práticas de compliance, baseadas na ética, transparência e integridade”, diz um techo da nota.
O Institulo Lula também se manifestou por meio de nota: “A denúncia repete maluquices da coletiva do Power Point, atropela a competência do Supremo Tribunal Federal e da Procuradoria-Geral da República ao fazer conclusões precipitadas sobre inquérito inconcluso na PGR (…)”. *Leia a nota na íntegra no fim da reportagem.
Em uma longa nota, o advogado Cristiano Zanin Martins, que fala pela defesa de Lula, Marisa Letícia e do advogado Roberto Teixeira, criticou duramente a denúncia apresentada pelo MPF nesta quinta-feira. Martins classificou a denúncia como “peça de ficção”.
“A inclusão do advogado Roberto Teixeira nessa nova denúncia é a prova cabal de que a Lava Jato quer fragilizar a defesa de Lula e de seus familiares após constatar que não possui provas para sustentar as acusações já formuladas e as suspeitas lançadas contra o ex-Presidente”, escreveu o advogado. *Leia a nota na íntegra no fim da reportagem.
A defesa de Palocci e de Branislav Kontic disse, por meio de nota, que esta denúncia multiplica “factoides que não têm qualquer respaldo na realidade para, a partir deles, se instaurarem inquéritos e subsequentes ações penais”.
A denúncia do MPF
Segundo o MPF, a Construtora Norberto Odebrecht pagou propina a Lula via aquisição do imóvel onde funciona o Instituto Lula, em São Paulo. O valor, até novembro de 2012, foi de R$ 12.422.000, afirmam os procuradores.
Segundo a força-tarefa a Lava Jato, o valor consta em anotações de Marcelo Odebrecht, planilhas apreendidas durante as investigações e dados obtidos a partir de quebra de sigilo.
A denúncia afirma também que o ex-presidente recebeu, como vantagem indevida, a cobertura vizinha à residência onde vive em São Bernardo do Campo, interior de São Paulo. De acordo com o MPF, foram usados R$ 504 mil para a compra do imóvel.
Este segundo apartamento foi adquirido no nome de Glaucos da Costamarques, que teria atuado como testa de ferro de Luiz Inácio Lula da Silva, em transação que também foi concebida por Roberto Teixeira, em nova operação de lavagem de dinheiro, conforme a denúncia.
Os procuradores afirmam que, na tentativa de dissimular a real propriedade do apartamento, Marisa Letícia chegou a assinar contrato fictício de locação com Glaucos da Costamarques.
O MPF pediu à Justiça o perdimento do produto e proveito do crime no valor de R$ 75.434.399,44. A força-tarefa da Lava Jato afirma que o montante ao valor total da porcentagem da propina paga pela Odebrecht em razão das contratações dos Consórcios citados na denúncia.