A defesa do ex-presidente Lula divulgou nota em que cobra punição ao juiz Sérgio Moro, que conduz a Operação Lava Jato na primeira instância, por ter decretado “uma série de medidas arbitrárias” contra o petista. Os advogados lembram a passagem de um ano, nesse sábado (4), da condução coercitiva do ex-presidente para prestar depoimento em São Paulo. Mas também citam outros episódios em que, segundo eles, houve abuso por parte do magistrado, como o cumprimento de mandado de busca e apreensão na residência de Lula e de seus filhos, a interceptação de telefones do petista, de familiares e deles mesmos.
O ex-presidente é réu em cinco processos no momento, dois deles sob a alçada de Moro. Entre os crimes atribuídos a ele estão obstrução à Justiça, corrupção e lavagem de dinheiro. No texto, os advogados Cristiano Zanin Martins, Valeska Teixeira Zanin Martins e Roberto Teixeira dizem que, apesar da “gravidade das violações empreendidas”, nenhuma sanção foi imposta ao juiz federal paranaense até o momento.
Os defensores citam o arquivamento de representação contra Moro na Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “A Lava Jato é tratada como se estivesse acima da lei em relação a Lula e seus familiares. As ‘regras gerais’ não valem para eles”, acusam os advogados. Segundo eles, nenhuma das 67 testemunhas ouvidas no processo que investiga se Lula recebeu um triplex no Guarujá (SP) e o armazenamento de parte do acervo presidencial privado como pagamento de propina. Os advogados afirmam, ainda,que vão trabalhar não só para que Lula seja absolvido mas também para buscar reparação por danos morais e materiais, segundo eles, causados ao ex-presidente.
Leia a íntegra da nota da defesa de Lula:
“Há um ano, em 4/3/2016, o juiz de primeiro grau lotado na 13a. Vara Federal Criminal de Curitiba decretou uma série de medidas arbitrárias contra o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sua esposa, D. Marisa, e seus familiares. Tais medidas violaram a Constituição Federal, tratados internacionais confirmados pelo Brasil e a legislação infra-constitucional e compreenderam: (i) a privação da liberdade de Lula por cerca de 6 horas por meio de uma condução coercitiva sem previsão legal; (ii) busca e apreensão na residência do ex-Presidente e na de seus filhos, de colaboradores e no Instituto Lula; (iii) interceptação dos telefones do Lula e de seus familiares, colaboradores e até mesmo nós, seus advogados, baseada em mera fundamentação remissiva ao texto legal.
A despeito da gravidade das violações empreendidas, nenhuma providência foi adotada contra o juiz no âmbito correicional até a presente data. A Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 4a. Região (TRF4) arquivou – por treze votos contra um – representação apresentada por terceiros versando tais fatos, sob o fundamento de que a Operação Lava Jato não precisa seguir as “regras gerais”, ou seja, as leis. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no mesmo sentido, arquivou sumariamente inúmeras representações formuladas contra o juiz, recusando-se a promover qualquer apuração sobre eventual desvio funcional nas medidas por ele adotadas.
Também no âmbito jurisdicional, tais medidas arbitrárias não tiveram qualquer consequência. Não se mostraram aptas, até o momento, sequer para embasar a suspeição do magistrado e tampouco foram declaradas ilegais pelos diversos Tribunais que sobre elas se debruçaram.
A Lava Jato é tratada como se estivesse acima da lei em relação a Lula e seus familiares. As “regras gerais” não valem para eles.
Pende de julgamento no TR4 queixa-crime subsidiária proposta por Lula, D. Marisa e seus filhos – apontando a prática dos crimes de abuso de autoridade e daquele previsto no artigo 10, da Lei das Interceptações Telefônicas – diante da inércia da Procuradoria Geral da República de promover qualquer ato de persecução penal, conforme documentado em ata notarial.
No Comitê de Direitos Humanos da ONU foi registrado o comunicado que fizemos ao órgão em junho de 2016, apontando a violação a três disposições do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, quais sejam: Artigo 9 (1) e (4) – proteção contra a prisão ou detenção arbitrária; Artigo 14 (1) – o direito a um tribunal independente e imparcial; Artigo 14 (2) – direito de ser presumido inocente até que se prove a culpa por lei; Artigo 17 – proteção contra interferências arbitrárias ou ilegais na privacidade, família, lar ou correspondência, e contra ofensas ilegais à honra ou reputação.
Paralelamente a tudo isso, o mesmo juiz que praticou tais arbitrariedades segue presidindo duas ações penais contra Lula e pretende julgá-lo, desafiando as leis nacionais e internacionais sobre competência e suspeição. Em uma delas, o ex-Presidente é acusado de ter recebido vantagens indevidas provenientes de três contratos firmados pela Petrobras, que teriam sido materializadas na propriedade de um apartamento no Guarujá (SP) e no armazenamento de parte do acervo presidencial privado. Mas nessa ação já foram ouvidas 67 testemunhas até o momento e nenhuma delas afirmou qualquer fato que possa vincular Lula a qualquer desvio de valores no âmbito da Petrobras e muito menos à propriedade do apartamento no Guarujá ou, ainda, a qualquer ato relacionado ao armazenamento do acervo presidencial. A outra ação penal ainda não ingressou na fase de instrução, mas foi refutada por sólida defesa técnica.
Espera-se, a despeito do tempo já transcorrido, que a Justiça brasileira e os órgãos internacionais reconhecidos pelo País, como é o caso do Comitê de Direito Humanos da ONU, possam restaurar a legalidade para Lula e seus familiares, além de ressarci-los por todos os danos morais e materiais causados. É para isso que seguimos atuando, como seus advogados.