Lula não foi favorecido por cobertura de veículos da mídia nas Eleições, afirma TSE

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE - Sessão plenária do TSE - 19.10.2023

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pela improcedência da ação (Aije 0601382-04) contra os candidatos a presidente e vice-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e Geraldo Alckmin por suposta prática de uso indevido dos meios de comunicação na campanha de 2022. A decisão unânime foi tomada na sessão desta quinta-feira (19) e acompanhou o voto do corregedor-geral eleitoral e relator do processo, Benedito Gonçalves.

Na ação, a coligação Pelo Bem do Brasil e Jair Bolsonaro afirmaram que o candidato Lula difundiu propaganda eleitoral irregular com o apoio indevido de uma das maiores emissoras de televisão do país e com amplo alcance, com o objetivo de atingir de forma massiva eleitoras e eleitores, além de pedir votos em momento não permitido pela legislação.

Os autores da Aije destacaram que houve exploração de cobertura midiática no dia do primeiro turno das Eleições 2022 (2 de outubro), caracterizada pela veiculação de entrevista concedida à imprensa.

Voto do relator 

Durante a leitura de seu voto, o ministro Benedito Gonçalves afirmou que a presença dos veículos de comunicação foi uma constante para todas as candidaturas pela cobertura da imprensa no dia da votação. Ele lembrou que, tradicionalmente, os veículos acompanham o momento do voto dos principais candidatos.

Na visão do relator, a cobertura não se focou exclusivamente em atos do candidato Luiz Inácio Lula da Silva nem conferiu o dito favorecimento, bem como todas as acusações apresentadas não se mostraram capazes de violar a liberdade do exercício do voto e conceder vantagem competitiva relevante aos investigados.

Para ele, a suposta irregularidade relativa à propaganda eleitoral não apresenta elementos necessários para ser tratada como indício de prática de crimes previstos na legislação eleitoral. Além disso, segundo o relator, também não ostenta gravidade suficiente para alcançar a dimensão abusiva, sendo incapaz de ferir a liberdade do voto e a isonomia.

Para o ministro Benedito Gonçalves, diante da magnitude do pleito presidencial, as supostas irregularidades alegadas na ação são demonstrações inexpressivas no contexto da disputa. “Assim, concluo pela não configuração do uso indevido dos meios de comunicação e julgo improcedentes os pedidos desta Aije”,  concluiu o ministro, no que foi acompanhado pelo Plenário.

Último a votar, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, citou a importância de separar o que é propaganda eleitoral de liberdade de imprensa. “Não se trata de propaganda eleitoral, mas, sim, da liberdade de imprensa de cobrir as falas dos candidatos para os eleitores”.

O ministro lembrou que a imprensa acompanha a votação na seção eleitoral e faz entrevista, antes e depois da votação, com vários candidatos. “Se fosse comprovado conluio de um meio para promover um candidato, aí, sim, teríamos o ilícito eleitoral”, afirmou o ministro.

Ao acompanhar o entendimento do relator, o ministro Nunes Marques ressaltou que “houve uma reverberação maior de uma entrevista na imprensa nacional, mas isso não pode ser relacionado à conduta do candidato”, disse ele.

Natural do Rio de Janeiro, é jornalista formado pela Favip. Desde 1990 é repórter do Jornal VANGUARDA, onde atua na editoria de política. Já foi correspondente do Jornal do Commercio, Jornal do Brasil, Folha de S. Paulo e Portal Terra.