Mais cinco Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) irão implantar o Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a propositura e tramitação processual: Alagoas, Ceará, Distrito Federal, Roraima e Santa Catarina. Outros cinco Regionais já haviam aderido ao PJe como pilotos. São eles: TRE-AM, TRE-PB, TRE-TO, TRE-GO e TRE-RS.
Serão abrangidas as seguintes classes processuais: Ação Cautelar (AC), Habeas Corpus (HC), Habeas Data (HD), Mandado de Injunção (MI), Mandado de Segurança (MS), Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), Ação Rescisória (AR), Conflito de Competência (CC), Consulta (Cta – exclusiva do TSE), Criação de Zona Eleitoral ou Remanejamento (CZER), Exceção (Exe), Instrução (Inst), Lista Tríplice (LT – exclusiva do TSE), Petição (Pet), Prestação de Contas (PC), Propaganda Partidária (PP), Reclamação (Rcl), Recurso contra Expedição de Diploma (RCED), Registro de Partido Político (RPP), Representação (Rp), Suspensão de Segurança (SS) e Processo Administrativo (PA).
“Para as secretarias dos Tribunais são evidentes os ganhos com a redução de gastos tais como uso de papel, acessórios de informática e o tempo dispensado pelos servidores que atuam nas várias fases da tramitação processual, além da desburocratização de procedimentos antes adotados em razão da tramitação física”, destaca a secretária judiciária do TSE, Simone Batalha.
Segundo ela, os benefícios também são visíveis no tocante às Cortes, magistrados e seus auxiliares diretos. “O acesso que se tem do processo, independentemente do local em que esteja, facilita a instrução sem a necessidade de consultar páginas de processos físicos, e a assinatura de decisões e despachos a qualquer momento gera substancial economia de tempo e maior produção”, disse.
Aos advogados que militam na Justiça Eleitoral, o TSE ofereceu treinamento habilitando-os para o uso do sistema eletrônico. “Atualmente há tutoriais disponíveis que os auxiliam na operação do sistema, bem como há equipe especializada para atender eventuais demandas por eles trazidas. Pode-se dizer que a ‘novidade’ já foi assimilada”, afirma Simone.
Histórico e meta
O PJe entrou em operação no Tribunal Superior Eleitoral no dia 24 de agosto de 2015, por meio da Resolução/TSE nº 23.417, de 11 de dezembro de 2014. Até novembro deste ano será realizada a implantação do sistema em 22 regionais eleitorais, encerrando o clico de implantações no segundo grau de jurisdição.
Em 2018, haverá a expansão do PJe para a classe Registro de Candidatura, de forma que a Justiça Eleitoral fará a primeira eleição eletrônica, além de se iniciar a implantação do sistema nas zonas eleitorais. “O PJe inaugurou uma nova era na Justiça Eleitoral. Tanto na forma de se prestar a jurisdição, quanto como política pública, o sistema fomenta a evolução e modernização do Estado na busca pelo melhor atendimento de seus cidadãos”, conclui a secretária judiciária do TSE.